#Notícias | 29/12/2017
Foi aprovado na última quarta-feira (27) o “projeto do rancho”. A partir de agora, aposentados e aposentadas e pensionistas do serviço público municipal não tem mais o subsídio do rancho mensal. Na votação, que ocorreu na Câmara de Vereadores de Canoas, apenas quatro vereadores votaram contra a proposta. São eles: Emílio Neto, Ivo Fiorotti e Maria Eunice, do Partido dos Trabalhadores (PT), e Dario Silveira, do PDT.
Os vereadores que votaram a favor do projeto estão na imagem abaixo:
Após a votação, forças sindicais do município como o Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas (Sinprocan) e o Sindicato dos Municipários de Canoas (Simca) deram início à campanha contra os vereadores que votaram de maneira favorável ao projeto. Como muitos deles visam concorrer nas eleições de 2018, a ideia é alertar a comunidade sobre como estes políticos retiram direitos da classe trabalhadora.
Confira a edição extra do diário oficial a lei do rancho básico. Lei 6136, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º O Município subsidiará o custeio do rancho básico mensal aos beneficiários indicados no art. 1º desta Lei, nos seguintes percentuais:
I na proporção de 70% (setenta por cento) do custo, para os que percebam remuneração mensal de até
$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);II – na proporção de 60% (sessenta por cento) do custo, para os que percebam remuneração mensal acima de
$ 1.500,01 (mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);III – na proporção de 50% (cinquenta por cento) do custo, para os que percebam remuneração mensal acima de
R$ 2.700,01 (dois mil, setecentos reais e um centavo) Até $ 6.000,00 (seis mil reais).
IV na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do custo, para os que
percebam remuneração mensal superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Com informações do Sinprocan