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#Destaques | 23/06/2016

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou, na tarde da sexta-feira, 20 de maio, por maioria de votos, a Súmula 86. O texto fixa entendimento da Corte no sentido de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não associados aos sindicatos.

 

 

Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da advocacia trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados patronais. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

 

 

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.

 

 

A redação da Súmula 86 é a seguinte:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / DESCONTOS / EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

 

 

Fonte: Diap, TRT-RS e escritório jurpidico Woida Magnago Skrebsky Colla e Advogados Associados

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Publicado em:23/06/2016

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