#Notícias | 27/05/2015
Os trabalhadores/as do setor de Reparação de Veículos realizaram assembleia na quarta-feira, 20 de maio, e aprovaram a proposta negociada entre o sindicato patronal (Sindirepa), a Federação dos Metalúrgicos (FTM/CUT), o Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita (Stimmmec), entre outros sindicatos metalúrgicos do RS.
A categoria terá 10,34% sobre maio/2014, a partir de 1º de maio/2015, sendo 8,34% para repor as perdas inflacionárias e 2% de aumento real.
Os pisos salariais da Reparação de Veículos também foram majorados com o reajuste. Assim, o chamado salário normativo passa a valer R$ 1.177,00 mensais ou R$ 5,35 por hora a partir de maio/2015. Já o piso para borracheiros e aprendizes (até 6 meses), passa a valer R$ 1.051,60 mensais ou R$ 4,78 por hora, a partir de maio/2015.
O setor também manteve conquistas salariais importantes, como a antecipação salarial de 1,5% em novembro/2015 e a garantia de que o salário normativo nunca será menor que o piso regional do RS.
MAIS CONQUISTAS
Veja a seguir outras importantes conquistas da nova Convenção Coletiva da Reparação de Veículos:
QUINQUÊNIO – Manutenção do adicional de tempo de serviço de 3% sobre o salário contratual do trabalhador por quinquênio de serviço prestado.
INSALUBRIDADE – O adicional de insalubridade será calculado sobre o piso da categoria.
HORAS EXTRAS – Nas primeiras duas horas extras, adicional de 50%. Para as horas extras excedentes, adicional de 100% sobre a hora normal.
ADICIONAL NOTURNO – Quando houver prorrogação de jornada de trabalho noturna, será devido o adicional noturno inclusive pelas horas prorrogadas.
EDUCAÇÃO – Empregados estudantes, inclusive em cursos técnicos e profissionalizantes, têm direito ao abono escolar anual no valor de um salário normativo, pago em duas vezes: meio salário até 30/09/2015 e a outra metade até 30/10/2015.
PLR – Garantia de negociação por meio de comissões eleitas e com a participação do sindicato e garantia de que os acordos não poderão submeter os trabalhadores a ritmos exagerados para cumprimento de metas e que não considerem o absenteísmo nos casos de tratamento de saúde (falta com atestado médico, por exemplo).
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL – As empresas deverão, de acordo com suas respectivas possibilidades, em seus programas de alimentação, incentivar e fazer uso dos produtos orgânicos e agroecológicos, produzidos sem agrotóxicos.