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#Destaques | 23/08/2018

O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 31 de dezembro de 2018, deverá seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com a redução do fator previdenciário, criado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) .

 

 

No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

 

 

Essa soma – ou, atualmente, o 85/95 – é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres, e chegar a essa soma receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.

 

 

Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.

 

 

Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.

 

 

Confira as mudanças da fórmula nos próximos anos:

 

 

– 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

– 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

– 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

– 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

– 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

– 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

 

 

Fonte: CUT-RS com Jornal do Comércio

Fontes:

Publicado em:23/08/2018

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