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#Destaques | 22/07/2019

 

A situação dos trabalhadores(as) terceirizados foi ponto de pauta e discussão da Campanha Salarial deste ano. Na mesa das negociações, a direção do Sindicato tentou levar para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o direito à representação, mas os patrões foram intransigentes com a proposta e argumentaram que a iniciativa da contratação de terceiros é uma estratégia para reduzir o custo da mão de obra.

 

O Sindicato, por entender que o trabalho sendo igual, os direitos também devem ser iguais, atuará de forma ofensiva na fiscalização deste modelo de contrato e suas possíveis precarizações. “Com a permissão de terceirização na atividade fim da produção, estaremos atentos não somente na redução dos salários, mas em possíveis desvios de função e qualquer iniciativa que exceda o que é firmado no contrato dos trabalhadores”, afirmou o presidente Paulo Chitolina.

 

A advogada Lídia Woida, assessora jurídica do Sindicato, lembra que nenhuma empresa pode terceirizar pessoas, mas sim, serviços. Desta forma, ela reforça que trabalhadores, quando contratados no formato de terceirização, devem exercer apenas o serviço acordado no contrato, assim como, se subordinar apenas à empresa responsável pela terceirização. “Qualquer relação de subordinação direto com a empresa em que se presta o serviço já pode resultar em vínculo empregatício”.

 

Sobre os contratos temporários, a advogada ressalta que, apesar de serem de responsabilidade da empresa, existem regras a serem seguidas e é preciso combater o uso deste modelo como uma forma de rotatividade. “Trabalhadores temporários somente para complementar serviço ou atuar em um tempo de transição, na substituição de efetivo”, afirmou.

 

Fonte: STIMMMEC

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Publicado em:22/07/2019

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