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#Notícias | 03/02/2021

A recente venda de um imóvel que pertencia à TECMASTER deve gerar movimento ao processo falimentar da empresa. Por meio de um leilão, o mesmo foi arrematado no valor de R$ 1.580.000,00. Junto a isso, uma recente decisão da Justiça derrubou a restrição sobre o repasse de valores referentes a bens da empresa e de sócios para o processo trabalhista.

 

 

Neste sentido, os advogados do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, que prestam assessoria jurídica aos ex-trabalhadores da empresa, afirmam que o valor da venda poderá ser direcionado ao processo falimentar, servindo para quitação de parte dos créditos trabalhistas. No entanto, ainda não há uma previsão para a realização do rateio.

 

 

Em setembro de 2020, outra movimentação importante ocorreu no processo. Após pouco mais de um ano e meio de apuração da massa falida da empresa, foi publicado nos autos da ação o quadro geral de credores para o devido pagamento dos débitos existentes. Na ocasião, a assessoria jurídica dos trabalhadores acompanhou toda a publicação e averiguou que os créditos trabalhistas estão devidamente listados no edital.

 

 

Fonte: STIMMMEC

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Publicado em:03/02/2021

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