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#Destaques | 22/06/2016

Um bom número de empresas vem adotando as câmeras para monitorar principalmente os trabalhadores da produção, numa clara afronta à Convenção Coletiva, que tem a cláusula 30ª proibindo o vídeomonitoramento. A CLT também proíbe câmeras que causem constrangimentos aos trabalhadores.

 

 

Muitos trabalhadores e trabalhadoras tem procurado o sindicato para denunciar o uso e abuso das câmeras e para falar da terrível sensação de estarem sendo ostensivamente vigiados e dos males que esse assédio moral tem causado às suas respectivas saúdes psicológicas.

 

 

“Lá na empresa tem várias câmeras instaladas. Parece a casa do Big Brother Brasil. Para o patrão, já não basta a fiscalização e pressão das chefias e os apontamentos feitos por profissionais de sua confiança, denunciando o tempo que a gente leva para produzir uma peça ou o tempo que a gente perde pra conversar com um colega, ir no banheiro e outras saídas. Agora tem as câmeras filmadoras para ampliar esta pressão”, disse um trabalhador da Midea Carrier, empresa recentemente denunciada.

 

 

Embora as empresas se escorem em supostas orientações jurídicas para não retirar as câmeras e utilizem argumentos de que o uso destes equipamentos de videomonitoramento é temporário e para estudos de prevenção, segurança e saúde no ambiente de trabalho, o sindicato vai intensificar a fiscalização, solicitar a retirada e, se isso não funcionar, denunciar individual ou coletivamente no Ministério Público do Trabalho as empresas que continuarem descumprindo a Convenção Coletiva e usando abusivamente as câmeras.

 

 

Diante disso, é muito importante que os/as trabalhadores/as continuem denunciando e relatando os problemas que estes equipamentos causam nos ambientes de trabalho e em suas respectivas saúdes. Para isso, basta o/a trabalhador/a ligar para o sindicato pelo fone gratuito 0800.6024955.

 

 

Fonte: STIMMMEC

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Publicado em:22/06/2016

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