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#Notícias | 01/08/2017

01/08/17

 

A reforma trabalhista agora é lei (nº 13.467/17), sancionada por Michel Temer passa a vigorar a partir de 13/11/2017. É um grave ataque aos direitos dos trabalhadores, o maior e mais perverso deles desde a criação da CLT.

 

 

Ao todo são mais de 200 normas que foram alteradas na CLT com a reforma, muitas ligadas à flexibilização dos contratos e da jornada de trabalho. A maior parte destas alterações os trabalhadores somente irão entender à medida que buscarem seus direitos e forem descobrindo que eles não mais existem ou foram flexibilizados de forma a impedir, na prática, sua exigência.

 

 

No entanto, no que diz respeito às negociações, o “Negociado Sobre o Legislado” é o grande vilão da nova lei, pois permite acordos diretos entre trabalhadores e a empresa, sem a garantia da avaliação e/ou intervenção sindical. Se por um lado isso poderia representar alguma “autonomia” aos trabalhadores, por outro expõe a injustiça entre as forças nestas negociações, afinal, empregadores poderão impor sua vontade e aos empregados resta concordar com as “propostas” patronais sob ameaça de perder o emprego. É uma relação desigual.

 

 

Além disso, o negociado sobre o legislado prevalece as negociações diretas, sem ter como parâmetro os direitos mínimos previstos nas leis. Por conta disso, também afasta da Justiça do Trabalho a atribuição de julgar e invalidar acordos coletivos e até individuais de trabalho que são prejudiciais aos trabalhadores, ou seja, retira da Justiça o direito/dever de interferir e desfazer acordos mal feitos ou que tenham gerado algum dano físico/psicológico/econômico ao trabalhador, como forma de proteger a parte mais fraca desta relação.

 

 

O escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, em sua tradição de defender a classe trabalhadora em conjunto com a atuação dos sindicatos, alerta para os perigos do enfraquecimento e da criminalização destas entidades, que agora, frente às alterações nas condições de trabalho, tornam-se instrumentos mais importantes de defesa da classe trabalhadora. Cada vez mais é de se prestigiar as soluções coletivas, como forma de proteção dos trabalhadores que, individualmente são frágeis ante o poder patronal. Os Sindicatos e os seus advogados têm a dura missão de lutar, defender e tentar proteger o lado mais vulnerável na relação de trabalho.

 

 

Também é preciso reforçar que frente à Constituição Federal de 1988, as negociações e acordos devem ser feitos entre empregadores e os sindicatos, de forma coletiva, tendo do lado dos trabalhadores, a representação da categoria profissional, através de suas entidades sindicais, reafirmando ser inconstitucional, injusta e autoritária a prática de acordos diretos com os trabalhadores individualmente considerados.

 

 

 

Portanto, trabalhador, fortaleça o seu Sindicato, ele é a garantia de manutenção de seus direitos! Procure sempre o Sindicato representante da categoria antes de aceitar qualquer proposta de acordo ou negociação da empresa. Procure o Jurídico de seu Sindicato para esclarecimentos e tomada de decisões.

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Publicado em:01/08/2017

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