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#Destaques | 19/08/2019

 

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) anunciou mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre elas duas novas modalidades de saques, que estão gerando muitas dúvidas por serem parecidas:

 

Saque imediato: todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada poderão sacar a partir de setembro deste ano e no início do ano que vem até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, sejam as contas ativas (emprego atual) ou as inativas (empregos antigos). Neste caso, não há restrições nem prejuizos futuros para os trabalhadores.

 

Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa; só a multa de 40%.

 

Nas regras do saque aniversário tem uma a cilada e o trabalhador precisa prestar atenção. Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito de sacar todos os recursos que tiver na conta quando for demitido. Além das verbas rescisórias, receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo, paga pelos patrões. O total do FGTS ficará retido.

 

O trabalhador não é obrigado a fazer o saque imediato nem o saque aniversário. Se não quiser, o dinheiro permanece no FGTS.

 

Mas, atenção, quem tem poupança na Caixa e não quer o saque imediato tem de avisar para que o dinheiro que será depositado automaticamente na conta volte para a sua conta individual no FGTS.

 

Tem muita gente perguntando: se eu sacar os R$ 500, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?

 

A resposta é sim. Quem optar pelo saque imediato, que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, vai poder continuar sacando o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, normalmente. Não há mudanças nisso. Só fica impedido de retirar todo o FGTS na demissão quem optar pelo saque aniversário, outra modalidade que permitirá, a partir do ano que vem saques de uma fatia do fundo de garantia todo ano. A parcela liberada vai depender de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta.

 

Confira o cronograma de liberação do saque imediato e veja que providências tomar se tiver conta na Caixa e não quiser sacar: 

 

A Caixa Econômica Federal inicia em setembro, a liberação de até R$ 500 por conta do FGTS.

 

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Os primeiros depósitos serão feitos no dia 13 de setembro nas contas poupanças dos trabalhadores e trabalhadoras que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

 

No dia 27 de setembro, a Caixa vai depositar nas contas dos que nasceram nos meses de maio, junho, julho e agosto. E, no dia 9 de outubro, vai depositar nas contas de quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

Se o trabalhador não quiser o saque imediato, terá de informar a Caixa até o dia 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

 

Ligue para 0800 726 0207 e avise que você tem poupança na Caixa, mas não quer retirar da conta do FGTS o dinheiro.

 

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

 

Confira o cronograma de recebimento do saque imediato de quem não tem poupança na Caixa:

 

Divulgação

 

A Caixa informou que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

 

Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

 

Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

 

Saque aniversário

 

A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS. E é neste caso que o trabalhador e a trabalhadora têm de ficar mais atentos.

 

O trabalhador que optar pelos saques-aniversário poderá fazer saques anuais na sua conta em datas próximas do mês do seu aniversário, MAS não poderá sacar todo o saldo caso seja demitido sem justa causa.

 

Quem optar pelos saques-aniversário, terá direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

 

Os trabalhadores interessados em aderir ao saque aniversário poderão avisar à Caixa que está interessado, a partir de 1º de outubro de 2019.

 

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

 

Confira o cronograma de recebimento do saque-aniversário:

 

Divulgação

 

Fonte: CUT Nacional com apoio da Agência Brasil

Fontes:

Publicado em:19/08/2019

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