#Destaques | 05/04/2023
Os trabalhadores e trabalhadoras formais, ou seja, com carteira assinada, podem receber um valor extra no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem, em votação marcada para o dia 20 de abril, que a conta individual deve ser corrigida acima do índice da Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012.
No julgamento, os ministros vão decidir qual o índice, quem tem direito, se somente sindicatos poderão entrar com ação coletiva, se decisão só vale para quem já entrou ou para quem entrará e uma série de outros detalhes, mas tem advogados aliciando trabalhador para entrar com ação já. Um erro que pode causar prejuízo financeiro. Entenda por que.
Nas redes sociais, centenas de advogados estão publicando vídeos induzindo o trabalhador a: 1) pagar um valor para que eles calculem quanto vão ganhar se o STF mudar o índice; e, 2) a contratá-los para entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito à correção.
O que esses advogados não dizem é que, além do índice de correção do saldo da conta, os ministros do STF deverão decidir critérios sobre quem terá direito, tipo de ação – individual ou coletiva – e uma série de regras. E mais, a votação no Supremo, apesar de ter data de início marcada, não tem data de término. Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes das decisões dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
O QUE ORIENTA O JURÍDICO DO SINDICATO?
A assessoria jurídica do Sindicato, realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, mantém a orientação dada em 2021, quando o tema entrou para julgamento no STF e posteriormente foi suspenso. Na época, foi esclarecido aque no Rio Grande do Sul há uma Ação Civil Pública (nº 5054813-26.2013.4.04.7100), postulada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) e outras entidades representativas da classe no Estado. Assim, é importante que os trabalhadores aguardem o desfecho do julgamento do STF e da ação da CUTRS, momento em que serão estabelecidas as regras a partir das decisões dos ministros.
Fonte: STIMMMEC