Escrito por

#Destaques | 07/04/2022

Lídia Woida: assessora jurídica do Sindicato e advogada sócia do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advs. Associados.

 

 

Em outubro do ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou como inconstitucional os dispositivos inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017 que limitavam o acesso à Justiça Gratuita. Assim, ficou entendido que os trabalhadores e trabalhadoras tem direito a ingressar com ações na Justiça sem receio de ter que arcar com o pagamento de honorários de advogados e peritos da parte reclamada (empresas e empregadores), caso percam a ação.

 

 

 

Na época, a decisão foi amplamente divulgada pelas entidades que defendem a classe trabalhadora, visto que se trata de uma (re)conquista significativa em meio a uma conjuntura política que sistematicamente vem retirando direitos dos trabalhadores/as e precarizando os contratos e as condições de trabalho. De fato, ao impedir – ou criar dispositivos que ameaçavam – o ingresso de ações trabalhistas, a Reforma de 2017 tratou de legitimar uma prática bastante comum dos “maus patrões”: a sonegação de direitos, tais como o não pagamento de verbas rescisórias, horas-extras, férias, salário em dia, entre outros…

 

 

 

Portanto, os trabalhadores/as devem estar conscientes de que o acesso gratuito à Justiça do Trabalho é um direto fundamental e constitucional, novamente assegurado pelo STF, e que deve ser pleiteado sempre que ocorrerem violações nas relações de trabalho. Os sindicatos tem um papel fundamental nesta questão, na medida em que são locais onde os trabalhadores podem buscar auxílio junto aos diretores e às assessorias jurídicas especializadas. Agora, a regra é não deixar de buscar os seus direitos!

 

 

 

Fonte: WMSC & Advogados Associados 

Fontes:

Publicado em:07/04/2022

Voltar

Notícias Relacionadas