#Notícias | 25/04/2017
A mobilização dos trabalhadores e sindicatos filiados à CUT para a Greve Geral do próximo dia 28 de abril mostra o quanto a população está insatisfeita com as reformas propostas pelo governo golpista de Michel Temer. Certamente, a próxima sexta-feira será um dia histórico na luta dos trabalhadores do Brasil, que não aceitam de forma alguma perder os direitos conquistados ao longo de décadas.
Veja os principais pontos da Reforma Trabalhista, projeto que afeta diretamente trabalhadores e trabalhadoras que estão ativos no mercado de trabalho.
- A permanência no local de trabalho por escolha do empregado não poderá ser contada como tempo à disposição do empregador. Isso valerá para os casos de práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, transações bancárias, ou até mesmo no caso de insegurança da via pública, más condições climáticas, entre outras, que serão tratadas como hipóteses de livre escolha do empregado.
- Atualmente as horas destinadas ao trajeto do empregado desde sua residência até o trabalho, podem ser incluídas, em determinados casos, na jornada de trabalho, ocasionando, inclusive, horas extras. Pela alteração, essas horas não integram mais a jornada de trabalho.
- Será permitido o acordo individual para criação de banco de horas, estabelecido diretamente entre empregador e empregado (hoje somente é possível por meio de negociação coletiva, com a presença do sindicato), desde que haja compensação em no máximo seis meses.
- A realização da jornada de 12 horas de trabalho alternada por 36 horas de descanso passa a ser autorizada pela CLT, sendo que hoje somente pode ser utilizada quando já está prevista em acordos e convenções coletivas.
- Os trabalhadores que optarem ou forem designados para trabalhar de casa ou outro local, que não a empresa, não terão direito a horas extras, pois não estarão sujeitos ao regime de jornada de trabalho previsto na CLT. Além disso, passam a ser do empregado os riscos decorrentes da atividade exercida no seu domicílio em função do descuido com os padrões de higiene, segurança e ergonomia no local de trabalho.
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
- Haverá um capítulo na CLT disciplinando os danos morais, inclusive, impondo limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador.
- Atualmente gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Pela proposta, isso será possível, desde que apresentado atestado médico comprovando que o local não oferecerá risco à gestante ou à lactante. Somente em caso de impossibilidade absoluta da prestação de trabalho em local insalubre haverá redirecionamento da trabalhadora
- Poderá haver exclusão de determinadas funções da base de cálculo do percentual exigido para cumprimento da cota de aprendizes na empresa, desde que feita por convenção ou acordo coletivo.
- A proposta regulamenta o trabalho intermitente, ou prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao patrão o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador poderá ser convocado para a prestação de serviço com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
- Será permitida a livre estipulação dos termos do contrato que prevaleçam sobre o legislado, nos mesmos moldes admitidos em relação à negociação coletiva, nos casos de empregados com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o teto dos benefícios é de R$ 5.531,31.
- A higienização dos uniformes passa a ser de responsabilidade do trabalhador, a menos que necessite de procedimentos ou produtos diferenciados em relação às vestimentas de uso comum, caso em que permanecerá sob a responsabilidade do empregador.
Reforma da Previdência
Esse é o maior golpe de todos. O tempo de contribuição de 49 anos certamente impedirá grande parte dos trabalhadores brasileiros de se aposentar. Quem conseguir, o fará a partir dos 70 anos, no fim da vida, e pouco poderá desfrutar do descanso merecido da aposentadoria, já que, no Brasil, os cidadãos vivem 75 anos, em média. Isso valerá para homens e mulheres. É preciso lembrar que as mulheres ainda tem a chamada jornada dupla, devido aos afazeres domésticos.
Tomemos como exemplo, um trabalhador de 20 anos, que começa a contribuir nesta idade. Se ele quiser receber o benefício integral, se aposentará com 69 anos, isso se pagar ininterruptamente a contribuição.
Já um trabalhador do setor de 30 anos, que começa a contribuir nesta idade, só vai parar de trabalhar com quase 80 anos, mais precisamente aos 79, para receber 100% do benefício. Ou seja, o governo quer que o brasileiro não se aposente, quer que trabalhemos até morrer.
Saiba mais: Governo apresenta cálculo com erros e omite dados de material para justificar Reforma da Previdência
Fonte: STIMMMEC