#Destaques | 14/11/2018
Desde 2017, uma proposta de Reforma da Previdência ronda a Câmara e o Senado. Após a aprovação da Reforma Trabalhista, muitas foram as tentativas de legitimar e aprovar a da Previdência. Entretanto, a grande rejeição popular, somada às mobilizações do movimento sindical e social e a insuficiência de votos favoráveis, barrou o andamento. Com as eleições deste ano, o assunto ficou “guardado”, mas passado o segundo turno, o projeto voltou a ser comentado, inclusive pelo presidente eleito.
Em discussões, ainda sem qualquer encaminhamento definitivo, cogita-se aprovar alguns pontos da Reforma de Temer ainda neste ano. No entanto, segundo reuniões entre simpatizantes do novo governo, uma proposta de reforma mais ampla e profunda no impacto com a seguridade social e sobre a previdência social pública foi encaminhada ao presidente eleito. Esta, inspirada no modelo implementado no Chile por Augusto Pinochet e que hoje é revisto pelo Estado, prevê um regime de capitalização de forma progressiva, contrariando o atual regime de solidariedade. Ou seja, trabalhadores(as) só receberão os valores contribuídos, podendo ser retirado em uma única vez ou de forma parcelada. Ainda, retira da Constituição os direitos previdenciários e da assistência social, o que permite que no futuro sejam feitas alterações com mais facilidade, sem precisar aprovar uma nova PEC.
Em relação aos devedores da Previdência, não há qualquer menção ou discussão na proposta. Atualmente, esta dívida é superior a 400 bilhões de reais, que frente o discurso de déficit, não recebe atenção. Também não fica claro o que poderá ser feito em relação às desonerações.
Dentro os pontos mais críticos da Reforma da Previdência de Temer e que ainda exigem a atenção e a luta dos trabalhadores(as), está a elevação da Idade Mínima e do Tempo de Contribuição, onde somente após 40 anos de repasse será concedido 100% da aposentadoria ao trabalhador(a); a Regra de Transição, que prevê pedágio de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar e ainda assim não garante aposentadoria integral; e o ataque à Aposentadoria Especial, que passa a ter idade mínima – 55 anos – e exige o risco efetivo, ou seja, o adoecimento ou fatalidade comprovada para que se tenha/ganhe o benefício.
Texto: Rita Garrido – STIMMMEC