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#Destaques | 10/09/2018

 

 

Nos cofres da Caixa Econômica Federal tem mais de R$ 20 bilhões totalmente disponíveis para cerca de 11,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que têm direito de sacar suas cotas do Programa de Integração Social (PIS).

 

Até o dia 28 de setembro, todos os brasileiros que trabalharam em empresas da iniciativa privada, cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988, podem resgatar o dinheiro, independentemente da idade.

 

Depois desta data, os saques das cotas serão liberados conforme o calendário anual do PIS para cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos previstos em Lei.

 

A ampliação do prazo de saque – que terminaria em julho – foi uma reivindicação da CUT ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para que mais trabalhadores possam ser beneficiados.

 

“Em tempos de grave crise econômica como o que estamos vivendo desde 2016, com aumento do desemprego e da miséria, seria uma injustiça negar a prorrogação desse direito aos milhões de beneficiários que, por diversas razões, não puderam sacar os valores que vão de R$ 80 a R$ 954, dependendo do período em que trabalharam”, disse o secretário de Administração e Finanças da CUT, Quintino Severo, representante da Central no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 

O dirigente lembra que, quem foi ou é empregado do setor público, deve se informar sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.

 

Saques feitos

 

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

 

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site, informando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

 

Herdeiros

 

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

 

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta do PIS) e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

 

Saque por procuração

 

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

 

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa.

 

Fonte: CUT Nacional

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Publicado em:10/09/2018

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