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#Destaques | 15/03/2016

O ano de 2015 foi tumultuado para a Previdência Social. Depois de muitas idas e vindas no Congresso Nacional, foram sancionadas três leis (13.183, 13.135 e 13.134) que alteram as regras para a concessão de diversos benefícios previdenciários. 2015 também foi marcado pela greve em âmbito nacional dos funcionários do INSS. No RS, a paralisação durou mais de 80 dias e dificultou o atendimento às demandas de centenas de gaúchos. Para 2016, as mudanças começam com os reajustes na contribuição ao INSS e no teto da previdência, vigentes desde janeiro.
Os aposentados e pensionistas que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo (R$ 880,00) terão os mesmos reajustados em 11,28% neste ano, conforme Portaria 01/2016 dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. O valor refere-se à variação do INPC de 2015. Com isso, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios havia sido de 6,23%. Aos que recebem o benefício equivalente a um salário mínimo, o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano.

 

 

Reajuste de benefício é proporcional

 

 

Somente os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram os benefícios concedidos pela Previdência até janeiro do ano passado receberam reajuste completo de 11,28% a partir de janeiro de 2016. De acordo com o ministério, os segurados que entraram com pedido e tiveram a liberação a partir do mês de fevereiro, terão percentual proporcional aos meses que receberam ao longo do ano.
Veja o percentual de reajuste, a partir de janeiro de 2016, nos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

 

 

Até janeiro/2015: 11,28%
Em fevereiro/2015: 9,65%
Em março/2015: 8,4%
Em abril/2015: 6,78%
Em maio/2015: 6,03%
Em junho/2015: 4,99%
Em julho/2015: 4,19%
Em agosto/2015: 3,59%
Em setembro/2015: 3,33%
Em outubro/2015: 2,81%
Em novembro/2015: 2,02%
Em dezembro/2015: 0,9%

 

 

Contribuição ao INSS fica mais alta

 

A mesma portaria que determinou o aumento dos valores dos benefícios também estabeleceu o reajuste na contribuição ao INSS pelos trabalhadores de carteira assinada e autônomos. Pela portaria, a contribuição para o empregado da iniciativa privada se aposentar vai variar de R$ 70,40 a R$ 570,88 por mês. Já para quem trabalha por conta própria — os autônomos — o desconto será de R$ 176,00 a R$ 1.037,96, conforme a faixa salarial.

 

 

Segundo a portaria, o trabalhador formal que ganha entre R$ 880,00 e R$ 1.556,94 vai pagar 8% da remuneração total, ou seja, de R$ 70,40 a R$ 124,55 por mês. Já quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, o desconto para o INSS será de 9%. Assim, o valor da contribuição previdenciária ficará entre R$ 140,12 e R$ 233,54. No caso do desconto na faixa de 11%, os patamares dos salários vão de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82. E as contribuições variam de R$ 285,44 a R$ 570,88 por mês para garantir a aposentadoria do INSS.

 

 

Os autônomos pagam 20% da remuneração total porque arcam também da parte que seria dos patrões. Por isso eles terão que recolher mensalmente entre R$ 176,00 a R$ 1.037,96, ou seja, 20% sobre o salário mínimo de R$ 880,00 e o novo teto de R$ 5.189,84.

 

 

Fonte: Informe jurídico do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

Fontes:

Publicado em:15/03/2016

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