#Notícias | 27/03/2015
Com a importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), mantendo o reajuste de 16% do Piso Regional Salarial, no último dia 23, orientamos as entidades filiadas a fiscalizarem o cumprimento da lei. O pagamento deve ser imediato e retroativo a 1º de fevereiro.
Mais de 1,2 milhões de trabalhadores gaúchos são beneficiados pelo Piso, além de diversas categorias que se baseiam no reajuste estadual em suas campanhas salariais. Com o reajuste de 16%, alcançamos o valor de 28% superior ao do salário mínimo nacional.
Agradecemos a dedicação de todos os dirigentes sindicais que se mobilizaram em prol do Piso, em todas as situações que foram necessárias (desde o ano passado até a decisão judicial). Também agradecemos e salientamos a importância da atuação do advogado Marcelo Garcia da Cunha, integrante do Coletivo Jurídico da CUT-RS, que representou a nossa entidade.
Abaixo, reproduzimos a nota técnica do Dr. Marcelo sobre o tema.
Nota técnica – Piso estadual
Após a histórica vitória dos trabalhadores nas duas ações em que os empresários alegavam a inconstitucionalidade da Lei n. 14.653/14, que reajustou no percentual de 16% os pisos salariais no Rio Grande do Sul, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é importante esclarecer sobre o momento em que a decisão passa a surtir seus efeitos.
A decisão liminar que havia sido concedida em dezembro de 2014, suspendendo o reajuste do piso salarial, foi revogada pela nova decisão do Tribunal, que deve ser cumprida imediatamente. Juridicamente, a decisão vale desde logo e já está produzindo seus efeitos, mesmo que ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado.
Além do mais, a decisão do Tribunal teve grande repercussão e foi amplamente divulgada pela imprensa, de modo que as empresas não podem alegar desconhecimento do que foi decidido.
Não há justificativa, portanto, para que o reajuste do piso estadual não seja pago imediatamente aos trabalhadores, em valores inclusive retroativos a 1º de fevereiro de 2015. A CUT-RS e os sindicatos devem estar atentos na fiscalização do cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça.
Marcelo Garcia da Cunha
Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Adv. Associados
Coletivo Jurídico da CUT-RS
Fonte: CUT-RS