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#Notícias | 09/11/2020

 

 

Foto: Adonis Guerra/SMABC

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no último dia 26 que os períodos de afastamento com recebimento de auxílio-doença não acidentário (chamado de B-31 pelo INSS) devem ser computados como tempo especial para aposentadoria. A decisão mantém o entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2019.

 

 

 

O INSS vinha considerando que o período de recebimento de auxílio-doença comum (sem relação com acidente de trabalho) não poderia ser usado como tempo especial. Porém, a Previdência Social reconhece que a legislação previdenciária permite, por exemplo, que férias e salário-maternidade sejam contados como especiais.

 

 

 

 

Foto: Adonis Guerra/SMABC

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“Foi uma vitória para os trabalhadores, agora é acompanhar para fiscalizar se o INSS vai cumprir essa determinação no momento da contagem”.
Nelsi Rodrigues, o Morcegão

 

 

A aposentadoria especial é decorrente do trabalho em condições prejudiciais à saúde do trabalhador. Quem é exposto a agentes nocivos por longos períodos tem as suas condições clínicas afetadas para todo o tempo de sua vida.  Agora os segurados poderão ter seus períodos de afastamento com recebimento do auxílio-doença comum computados para efeito de aposentadoria especial e os já aposentados poderão requerer a revisão.

 

 

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça todos os processos que haviam sido suspensos em 2018 e que estavam à espera de definição.

 

 

Vitória dos trabalhadores

 

 

Foto: Adonis Guerra/SMABC

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O diretor executivo, responsável pelo Departamento de Saúde do Sindicato, Nelsi Rodrigues, o Morcegão, ressaltou a importância da decisão para os trabalhadores. “O mais importante é que prevaleceu o nosso entendimento, que já era esse, de que o tempo do afastamento por auxílio doença deve ser convertido em tempo especial. Foi uma vitória para os trabalhadores, agora é acompanhar para fiscalizar se o INSS vai cumprir essa determinação no momento da contagem”.

 

 

“Esperamos que essa decisão possa dar ao conjunto dos trabalhadores, que ingressam com ações de aposentadoria na justiça, o direito de rever o benefício diretamente ali no balcão do INSS, sem precisar entrar na justiça” completou.

 

 

 

Histórico

 

 

 

O problema surgiu a partir de 2003, com a alteração promovida pelo Decreto 4.882, que determinou a contagem do período de afastamento como tempo de atividade comum, nas hipóteses em que o segurado fosse afastado de suas atividades habituais especiais por motivo de auxílio-doença não acidentário (B31).

 

 

 

Foto: Adonis Guerra/SMABC

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Antes e depois da reforma

 

 

Os efeitos práticos da decisão podem beneficiar os segurados cujo período de afastamento ocorreu até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência.

 

 

Apoio jurídico

 

 

O departamento jurídico do Sindicato está à disposição dos companheiros e companheiras para esclarecer dúvidas sobre o tema.

 

 

Fontes:

Publicado em:09/11/2020

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