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#Destaques | 05/10/2022

Instituições lembram que voto é direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram nesta tarde de terça-feira, dia 4/10, uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.

     Leia o texto na íntegra:

NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

     Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

     Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

     O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

     O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.

RAFAEL FORESTI PEGO
Procurador-chefe do MPT-RS

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Presidente do TRT da 4ª Região

Clique aqui para ler a nota em PDF

Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPTRS)

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Publicado em:05/10/2022

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