#Destaques | 19/03/2019
Na manhã da última segunda-feira (18), o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita proporcionou uma reunião entre todos os seus dirigentes e o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, com quem mantém parceria há anos. Entre os assuntos urgentemente discutidos, estavam a Medida Provisória editada pelo Diário da União no 1º de março, os riscos à aposentadoria provocados pela Reforma da Previdência e a Campanha Salarial 2019.
Medida Provisória 873/2019
A atividade iniciou com a participação da advogada trabalhista Lidia Woida, que abordou as mudanças impostas pela Medida Provisória 873/2019. A nova legislação ordena que a contribuição sindical seja cobrada somente mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador, além de restringir tal exigência somente aos associados das entidades sindicais. De acordo com a advogada, essas regras pretendem extinguir as entidades sindicais, descartando quaisquer alternativas de sobrevivência propostas e dando continuidade à grande rasteira patronal dada aos trabalhadores e trabalhadoras, iniciada com a aplicação da Reforma Trabalhista em novembro de 2017. “A MP 873 veio para colocar ainda mais em xeque a representação dos direitos trabalhistas através do combate aos sindicatos”, disse.
A medida traz uma série de inconstitucionalidades, ao começar pelos dez deveres cabidos às entidades sindicais e previstos na Constituição. Pelo caráter desnecessário e protelável que seu conteúdo possui, essas regras não poderiam ser impostas sem passar como um Projeto de Lei e ter efeito depois de ir ao Congresso. Outra contradição refere-se ao art. 582 da CLT, que assegura a isonomia existente entre associações e sindicatos e permite, como contribuição associativa, o desconto em folha de pagamento. Se não bastasse isso, o art. 174 da Constituição prevê o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, na forma da lei, mediante o exercício de funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Ou seja, a interferência perpetrada pela MP 873/2019 vai além do limite de atuação do Estado.
As violações causadas pela medida também afetam duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os textos das Convenções de nº 144 e nº 151 garantem que qualquer mudança legislativa relacionada ao trabalho deve ouvir as partes envolvidas, a liberdade de criação dos sindicatos, a oneração das convenções coletivas entre sindicatos trabalhistas e patronais. Esta última está impedida devido a mais um excesso do Estado em sua capacidade de atuação, já que tal manifestação é cabível às duas partes representantes de seus filiados e manifestadas através de assembleia geral.
Campanha Salarial
Milton Viário, secretário de finanças da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTMRS), foi o responsável por dar início a esse importante assunto na reunião. Faltando menos de menos de dois meses para a data base (1º de maio), a negociação deve seguir uma estratégia de resistência com os trabalhadores, para garantir os direitos que já existem, e de valorização das cláusulas econômicas.
Conforme Viário, vivemos um período complicado para milhares de metalúrgicos e metalúrgicas que sofrem com ataques diários de um governo de extrema direita, subsequente a golpes como a PEC que congela gastos públicos por duas décadas, a derrubada da ex-presidenta Dilma Rousseff, a última eleição presidencial sem qualquer debate entre os dois candidatos, o fim do FGTS para aposentados, a Reforma Trabalhista favorável apenas aos empresários e, agora, a Medida Provisória contra os sindicatos. “O momento não é de avanço, sem a instituição de novas conquistas. Precisamos de resistência, lutar para ficarmos com o que já temos”, disse o secretário.
Reforma da Previdência
À tarde, a direção deu continuidade aos debates com foco na recente PEC da Previdência apresentada pelo governo. Com o auxílio do Dr. João Lucas Machado de Mattos, advogado especialista em direito previdenciário, os diretores se aprofundaram nos principais pontos da proposta e tiraram dúvidas para melhor auxiliar os trabalhadores(as) nas fábricas da base.
Mattos destacou na apresentação a proposta de extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, a estipulação de uma idade mínima para homens e mulheres e, no ponto mais relevante à categoria metalúrgica, as mudanças na aposentadoria especial. Para o advogado, a PEC deixa claro que a prioridade do governo é com a economia e não com o social, com as pessoas. “Esse projeto nos mostra que em um futuro próximo teremos uma sociedade pobre e desassistida”.
Texto: Matheus Leandro e Rita Garrido – STIMMMEC
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