Escrito por

#Destaques | 06/10/2021

Na última semana, o Sindicato deu início ao pagamento dos valores referente à diferença de férias dos trabalhadores/as que atuaram na MADEF no período de 1988 até julho de 1992. A decisão, resultante de uma Ação Coletiva postulada pelo Sindicato, é válida apenas para aqueles/as que eram associados da entidade no período mencionado. Os trabalhadores/as que se enquadram nos critérios acima, ou que conheçam pessoas que atuaram na empresa, devem entrar em contato com o Sindicato por meio do DDG 0800 000 0212 (falar com Tânia) para obter maiores informações.

 

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:06/10/2021

Voltar

Notícias Relacionadas