#Destaques | 14/11/2018
Desde 2008, a lei 11.770/08 permite prorrogar a licença-maternidade por meio do Programa Empresa Cidadã. Os empregadores que se cadastram no programa ganham isenções fiscais, e em contrapartida, podem ampliar, via solicitação da trabalhadora gestante, o período de afastamento pós-parto em até 60 dias. Em 2016, o programa foi atualizado e o tempo de licença, tanto materna quanto paterna, aumentou.
Inicialmente, a licença-maternidade era de 120 dias, o que é previsto na Constituição. Há dois anos, ela passou para 180 dias. No que se refere à licença-paternidade, passou de 5 para 20 dias. A prorrogação vale também, na mesma proporção, à empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Outra vantagem da lei é a permanência à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. De modo geral, a ampliação de dois meses para as mulheres e 15 dias para homens é uma conquista da classe trabalhadora, que deve esclarecer-se sobre esse e outros direitos.
Texto: Rita Garrido – STIMMMEC