#Destaques | 13/08/2019
Por meio da MP 889/2019, o governo validou a liberação de duas modalidades de saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto em contas ativas quanto em contas inativas. Embora o governo alegue o objetivo de “aquecer” a economia com os 40 milhões que podem ser sacados, especialistas afirmam que, em grande escala, os valores serão usados no pagamento de dívidas. Ainda, há risco à seguridade dos trabalhadores, que ficarão sem poder acessar o FGTS em caso de demissão.
Criado no início da década de 1960, o FGTS é uma conta individual que mensalmente é alimentada com 8% do salário do trabalhador via depósito dos empregadores. Em caso de demissão, doença grave, aposentadoria ou falecimento do titular, os valores podem ser sacados. Ainda, na possibilidade de aquisição de casa própria, também ocorre a liberação do Fundo.
1º saque: limitado à R$ 500,00 em cada conta
Com a aprovação da Medida Provisória, a primeira modalidade de saque tem início no dia 13 de setembro, somente para quem possui Conta Poupança na CEF. Em outubro tem início os saques para quem não possui conta poupança ou corrente no banco. Quem possui Cartão Cidadão pode realizar o saque nos caixas eletrônicos. A retirada dos valores obedece as tabelas abaixo.
Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Calendário de saques para quem não tem conta poupança da Caixa
Cada trabalhador(a) poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta (ativa ou inativa) do FGTS. Estes saques deverão ocorrer até 31 de março de 2020.
Exemplo: João trabalhou até hoje, de carteira assinada, em quatro empresas. Cada empresa abriu uma conta nova de FGTS para realizar os depósitos. Logo, João poderá sacar de cada uma dessas contar o valor de R$ 500,00.
Obs1. Caso o valor de alguma conta seja inferior a R$ 500,00, João poderá sacar todo o valor que existir nela.
Obs2. Caso o valor de alguma conta seja superior a R$ 500,00, João ficará limitado a sacar somente o teto estipulado pela MP.
Obs3. Trabalhadores que possuam CONTA POUPANÇA na Caixa Econômica Federal terão os valores transferidos automaticamente para a conta. Caso não queiram, devem comunicar o banco até 30 de abril de 2020, para não ocorrer ou desfazer o crédito.
Obs4. Neste primeiro momento, o direito à multa de 40%, assim como a retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, não é afetado pela MP 889.
2º Saque: no mês de aniversário
A partir de abril de 2020, entra em vigor a segunda modalidade de saques, nomeada Saque-aniversário. Assim, anualmente será permitido um saque no mês de aniversário do trabalhador(a), obedecendo uma tabela de porcentagem baseada no valor retido nas contas. O saque poderá ocorrer até o último dia útil do segundo mês após a aquisição do direito. As solicitações de migração para esta nova modalidade têm início em 1º de outubro de 2019.
CRONOGRAMA DE SAQUES:
- Para aqueles nascidos em JANEIRO e FEVEREIRO, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- Para aqueles nascidos em MARÇO e ABRIL, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
- Para aqueles nascidos em MAIO e JUNHO, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Obs. Após o mês de JUNHO de 2020, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador(a).
Na modalidade saque-aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa, conforme tabela abaixo.
TABELA DE PORCENTAGENS
Caso o saque-aniversário seja realizado pelo trabalhador(a), o acesso aos valores do FGTS fica inviabilizado em caso de rescisão do contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, deverá aguardar dois anos – sem realizar saques – para retornar à modalidade saque rescisão.
Exemplo 1: João optou pelo saque aniversário em maio de 2020, mês do seu aniversário. No mesmo ano, em setembro, ele foi demitido sem justa causa pela empresa. Logo, João não terá acesso aos valores do FGTS, somente à multa de 40%.
Exemplo 2: João optou pelo saque-aniversário em maio de 2020, mês do seu aniversário. No entanto, decidiu retornar ao modelo anterior, o saque-rescisão, em junho do mesmo ano. Logo, somente poderá acessar as contas do FGTS em julho 2022 (25 meses depois da solicitação).
Análise
Para a advogada Lídia Woida, do escritório Woida, Magnago, Skrebky, Colla & Advogados Associados, retirar o mínimo de seguridade financeira dos trabalhadores caso ocorra uma demissão é um risco alto e deve ser considerado. “Vivemos um cenário de amplo desemprego, onde muitos trabalhadores estão saindo do modelo de contratação via CLT, em decorrência de demissões, e adentrando o mercado informal. E o risco está neste processo, porque não é possível prever uma demissão. Então, se o trabalhar opta pelo saque no mês do aniversário e, na sequência, é demitido, fica sem qualquer amparo financeiro do fundo”.
As novas modalidades de saque são opcionais aos trabalhadores. De acordo com a Caixa Econômica Federal, não haverá qualquer alteração no pagamento da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Rita Garrido / WMSC & Advogados Associados