Escrito por

#Destaques | 07/03/2018

Durante a tramitação do projeto de reforma que resultou em profundas mudanças na legislação trabalhista, o discurso das negociações diretas entre empregados e empregadores foi intenso. Com as mudanças em vigência, é preciso ter atenção não somente às novas modalidades de contratação, mas também um cuidado redobrado no encerramento dos contratos de trabalho, principalmente quando feitos de forma individual e direta com as empresas.

 
A nova legislação regula os acordos para demissão, ou seja, permite que trabalhadores e trabalhadoras sejam demitidos, sem justa causa, por meio de solicitação e negociação direta com o empregador. Apesar de se tratar de uma prática comum nas relações trabalhistas, a nova lei reduz/limita os valores a serem recebidos pelo funcionário.
Em relação ao aviso prévio, o trabalhador terá direito a 50%, se for indenizado. Caso contrário, cumprirá os dias de trabalho normalmente (em média 15 dias). Já a multa rescisória sobre o saldo do FGTS, fixada em 40% do montante em conta, será paga pela metade, ou seja, 20% do total. O saque do saldo do Fundo de Garantia se limitará a 80% e, por fim, o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego.

 
O escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, em conjunto com o Sindicato, alerta para as mudanças da nova legislação e os perigos dos acordos individuais com redução e/ou retirada de direitos. Em caso de dúvidas no término do contrato de trabalho, procure a representação sindical da categoria.

Fontes:

Publicado em:07/03/2018

Voltar

Notícias Relacionadas