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#Notícias | 18/06/2015

O governo federal publicou na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial da União a medida provisória que estabelece uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias do INSS, como alternativa ao fator previdenciário. A medida substitui o texto vetado pela presidente Dilma Rousseff e que havia sido aprovado pelo Congresso, prevendo a fórmula 85/95 (soma do tempo de contribuição + idade).

A nova MP também estabelece o cálculo 85/95, porém prevê uma progressão. A ideia é que esta soma, inicialmente 85/95, comece a subir um ponto, anualmente, a partir de 2017. Sendo assim, o cálculo em 2017 seria 86/96. Depois, 87/97. Até atingir 90/100. O primeiro número se refere à soma de idade e tempo de contribuição para mulheres e o segundo, para homens.

A MP passa a valer a partir desta quinta-feira, data de sua publicação, para quem solicitarem aposentadoria.

 

Fonte: Escritório Woida Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados

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Publicado em:18/06/2015

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