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#Destaques | 18/01/2017

Os novos valores do seguro-desemprego já estão em vigor e variam de R$ 937 a R$ 1.643,72. O reajuste observa a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2016, 419.650 trabalhadores solicitaram o benefício nas agências FGTAS/Sine em todo o estado.

 

 

Do total de requerentes do seguro-desemprego nas agências FGTAS/Sine, 42% eram mulheres (177.238) e 57,7%, homens (242.412). A faixa etária com o maior número de solicitações foi de 30 a 39 anos (31%); seguida pelas faixas de 18 a 24 anos (21%), 25 a 29 anos (19%), 40 a 49 anos (18%) e 50 a 64 anos (9,6%).

 

 

Com relação à escolaridade, 44,9% dos solicitantes tinham Ensino Médio completo; 15%, Ensino Fundamental completo e 11,5%, Ensino Médio incompleto. Ainda, 34,6% recebiam salários entre R$ 1.320 e R$ 1.760; 25%, de R$ 1.760 a R$ 2.640 e 23,7%, de R$ 880 a R$ 1.320.

 

 

As ocupações com o maior número de solicitantes foram vendedor de comércio varejista (29.600), auxiliar de escritório (17.217), alimentador de linha de produção (14.971), faxineiro (14.722), motorista de caminhão (12.398) e operador de caixa (11.315). Os setores econômicos que registraram o maior número de requerentes foram serviços (105.296), comércio (94.384), indústria (93.135), construção civil (27.514) e agropecuária (12.103).

 

 

 

Seguro-desemprego

 

 

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro que consiste no pagamento de uma a cinco parcelas, concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. É financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e somente é encaminhado, quando não são encontradas vagas de trabalho compatíveis com o perfil profissional do solicitante no sistema Mais Emprego.

 

 

Para solicitar o benefício, é necessário comparecer a uma Agência FGTAS/SINE com a seguinte documentação: requerimento do seguro-desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), termo de homologação ou termo de quitação, documento de identificação e comprovante do FGTS (extrato ou saque). O atendimento pode ser agendado pelo site da FGTAS:http://www.fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego.

 

 

Para requerer o benefício pela primeira vez, é necessário ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 meses nos últimos 36 meses. Tem direito à segunda solicitação do seguro-desemprego o trabalhador que recebeu 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhou 9 meses dos últimos 36 meses. Já quem solicita o benefício pela terceira vez, deve ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses dos últimos 36 meses.

 

 

O prazo do encaminhamento do seguro-desemprego formal é de 7 a 120 dias e do seguro-desemprego doméstico, de 7 a 90 dias. O prazo inicia a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial.

 

Fonte: Jéssica Barz/STDS

 

 

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Publicado em:18/01/2017

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