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Escrito por

Rita Cardoso (Sindipetro-RS)

#Notícias | 26/07/2023

Não é nenhuma novidade que as empresas sempre tentam culpar o próprio trabalhador por se acidentar ou por adoecer em função do trabalho, a chamada “construção da culpa”. No mês de julho essa estratégia ficou escancarada dentro da REFAP (Refinaria Alberto Pasqualine), em Canoas.

Faixa foi posta nas dependências da refinaria de Canoas. Foto: Divulgação

Uma faixa, colocada em uma torre (enferrujada) no pátio da refinaria, por uma empresa que presta serviços para a REFAP, avisava o trabalhador(a): “A SUA SAÚDE SÓ DEPENDE DE VOCÊ. CUIDE-SE”. Além da empresa terceirizada, a faixa também era assinada pela “gestão integrada de QSMS”. Ou seja, a gestão da Petrobrás/Refap compactua com este pensamento.

O Sindipetro-RS e o Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, ambas entidades que representam e travam negociações para os celetistas e os paradeiros/rotineiros que atuam dentro da refinaria, reiteram que nenhum trabalhador ou trabalhadora sai de sua casa para não voltar. Ele(a) sai sempre com a disposição de cumprir sua jornada e ao final retornar para a casa. E quando isso não acontece, a empresa tenta naturalizar os riscos, institucionalizando a culpa no próprio trabalhador(a).

Faixas, materiais gráficos, ou qualquer outro tipo de discurso com conteúdo autoritário e de responsabilização sobre a saúde e a segurança do trabalhador(a), não serão toleradas. Os Sindicatos permanecerão atentos para este tipo de ação e solicitaram, assim que tomaram conhecimento, a remoção do material nas dependências da refinaria.

CONDIÇÕES ADVERSAS

A saúde e os cuidados com a vida do trabalhador(a) não depende só de cada um(a). As empresas, tanto as contratantes como as contratadas, negligenciam a segurança, mantém os trabalhadores(a) com um número de efetivos que reconhecem como insuficiente, abusam da pressão por metas, assédio moral, ameaças de demissão e outras sistemáticas que levam o trabalhador(a) ao limite do estresse. Além disso, nem sempre fornecem os equipamentos de segurança necessários, e quando fornecem nem sempre é de qualidade adequada. Fazem vistas grossas para o cumprimento das normas de segurança, liberam trabalhos que não estariam ainda em condições de serem liberados e, quando acontece um acidente, lavam as mãos, justificando-se com um: “eu avisei”.

DIREITO DE RECUSA

A lei permite ao trabalhador (a) o Direito de Recusa. A prática, prevista em várias Normas Regulamentadoras , é um instrumento que assegura ao empregado a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.

A Norma diz explicitamente que: “O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior  hierárquico(…)Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas”. Além da NR, a segurança no trabalho é também um direito constitucional.

ALERTA

Os sindicatos alertam que para usar o Direito de Recusa é preciso observar alguns critérios, como:

  • Identificar a existência de risco grave e iminente, que possa ocasionar um acidente de trabalho;
  • A comunicação do fato ao superior hierárquico;
  • A comunicação do fato ao sindicato da categoria;
  • O registro do fato, seja por meio de fotografias, vídeos e/ou relatório;
  • A intenção do trabalhador de retornar ao trabalho tão logo seja cessada os fatores de risco.

Mas, uma vez observados estes critérios, o trabalhador estará resguardado em seu direito e cabe às empresas tomarem providência para eliminar, reduzir ou controlar a exposição do trabalhador ao risco, mediante a adoção de medidas de proteção coletiva.

Na dúvida ou em situação de risco, procure o seu sindicato. Nossa vida vale muito!

Fonte: Sindipetro-RS e STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:26/07/2023

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