Escrito por
Rita Garrido
#Destaques | 19/10/2023
Em contrato de experiência por 90 dias, um trabalhador terceirizado da REFAP foi demitido após sofrer um acidente de trajeto que resultou no afastamento das atividades. Contratado pela Estrutural para atuar dentro da Refinaria, o trabalhador se encontra em benefício previdenciário e buscou junto ao Sindicato auxílio jurídico para anular a dispensa.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a demissão é ilegal, pois quando o trabalhador se encontra em benefício previdenciário o contrato de trabalho fica suspenso. Deste modo, se ingressou com uma ação para garantir o direito da suspensão contratual no período e, consequentemente, reverter a demissão.
Fonte: STIMMMEC