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Escrito por

Rita Garrido

#Destaques | 25/11/2024

A Lei 8.213/91, em seu Art.93, estabelece cotas para PcD e reabilitados do INSS, e sujeita multa para as empresas que descumprirem o que lá está previsto. Neste sentido, é necessário lembrar a importância desta Lei, que representou um avanço na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e ainda, reforçar que o Sindicato está atento ao cumprimento por parte das empresas da base, que devem se orientar pelo seguinte quadro.

• Empresas com até 200 trabalhadores/as: 2% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Entre 201 e 500 trabalhadores/as: 3% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Entre 501 e 1000 trabalhadores/as: 4% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Mais de 1000 trabalhadores/as: 5% de cargos para PcD e reabilitados do INSS.

Importante também ressaltar que a demissão de PcD e reabilitados do INSS somente pode ser efetivada após nova contratação. A Lei também prevê o acompanhamento e a sistematização de dados por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá divulgar informações aos Sindicatos, quando solicitado.

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:25/11/2024

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