
Rita Garrido
#Destaques | 25/11/2024
A Lei 8.213/91, em seu Art.93, estabelece cotas para PcD e reabilitados do INSS, e sujeita multa para as empresas que descumprirem o que lá está previsto. Neste sentido, é necessário lembrar a importância desta Lei, que representou um avanço na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e ainda, reforçar que o Sindicato está atento ao cumprimento por parte das empresas da base, que devem se orientar pelo seguinte quadro.
• Empresas com até 200 trabalhadores/as: 2% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Entre 201 e 500 trabalhadores/as: 3% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Entre 501 e 1000 trabalhadores/as: 4% de cargos para PcD e reabilitados do INSS;
• Mais de 1000 trabalhadores/as: 5% de cargos para PcD e reabilitados do INSS.
Importante também ressaltar que a demissão de PcD e reabilitados do INSS somente pode ser efetivada após nova contratação. A Lei também prevê o acompanhamento e a sistematização de dados por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá divulgar informações aos Sindicatos, quando solicitado.
Fonte: STIMMMEC