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#Notícias | 22/05/2020

Segundo o Dieese, a confusão criada pelas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, que alteram dispositivos da legislação trabalhista, têm sido utilizadas pelas empresas para burlar direitos e reduzir o pagamento de verbas rescisórias, durante a pandemia de coronavírus. Levantamento realizado por uma ferramenta digital criada pelas empresas Fintedlab e pela Datalawer revela que, entre 21 de abril e 20 de maio, cerca de 10 mil processos – pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista – reivindicam direitos que foram desrespeitados em demissões causadas pela pandemia.

 

De acordo com a coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, de má-fé ou não, as empresas têm alegado “motivo de força maior”. Isso com base na MP 927, para reduzir pela metade o pagamento da multa do FGTS, bem como férias e 13º proporcionais. No entanto, o dispositivo, ,,baseado no artigo 501 da CLT, só pode ser usado por empresas que fecharam as portas.

 

“Certamente uma parte do empresariado se aproveita. Mas temos que fazer exceções”, aponta Patrícia. Ela cita que micro e pequenas empresas estão tendo dificuldades no acesso ao crédito, e não contam com reservas para arcarem com os passivos trabalhistas. “Muitas vezes, não têm nem a orientação de que estão fazendo errado”, disse a economista à Rádio Brasil Atual.

 

Outra irregularidade, segundo a economista, é a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho em acordos sem a participação dos sindicatos. Pela MP 936, acordo individual só é permitido para salários até R$ 3.135 (três mínimos) ou acima de R$ 12.202,00. Mas também vem sendo aplicado para essa ampla faixa intermediária, que se poderia ser feito com o acompanhamento das entidades representativas.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Publicado em:22/05/2020

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