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#Destaques | 31/08/2018

A CUT divulgou uma nota no final da tarde desta quinta-feira (30), repudiando a aprovação por 7 votos favoráveis e 4 contrários da terceirização irrestrita no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Votaram a favor das ações ajuizadas por empresas os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

 

 

Leia a íntegra da nota da CUT!

 

 

O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital.

 

 

Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7 a 4, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a terceirização apenas nas atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento de todos os casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam.

 

 

Em agosto de 2013, 19 ministros do TST se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades prevista no Projeto do Deputado Sandro Mabel:

 

 

“A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.”

 

 

Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o Dieese comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, os terceirizados trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.

 

 

A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra a terceirização na atividade fim e a possibilidade de subcontratação. A proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, a representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados e o princípio da responsabilidade solidária entre empresas contratante e contratada.

 

 

A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que:

 

 

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

 

 

Diante disso, a CUT lamenta a irresponsabilidade da mais alta Corte da Justiça no país, que deveria ser a guardiã da Constituição, mas com essa decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros e o futuro do Brasil, impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social.

 

 

Direção Executiva Nacional

 

 

Fonte: CUT Nacional

Fontes:

Publicado em:31/08/2018

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