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Escrito por

Rita Garrido

#Notícias | 02/09/2024

Para centralizar e simplificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o e-social tornou-se em 2018 uma ferramenta de preenchimento obrigatória para as empresas. Lançada pelo Governo Federal, a plataforma armazena informações fundamentais sobre as relações trabalhistas no Brasil, no entanto, não divulga relatórios, nem permite um acesso democrático ao seu banco de dados, tema que foi pautado em uma reunião na última quinta-feira (29), na sede da Superintendência Regional do Trabalho do RS (SRTE).

O encontro foi solicitado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, representado pelo presidente Paulo Chitolina e pelo contador da entidade, Valtuir Silveira. A assessora jurídica do Sindicato, Claudia Souto, também acompanhou a discussão, que foi mediada pelo Superintendente Regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, e pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, Gerson Soares Pinto.

A importância do e-social

A reivindicação de acesso às informações da plataforma é um dos pontos que sistematicamente são abordados por Valtuir Silveira junto às entidades sindicais. Para o contador, o banco de dados do e-social é hoje “a vida do trabalhador”.

Nós reconhecemos que a implementação do e-social foi um ganho para os trabalhadores, que tem na plataforma a garantia do registro de tudo o que ocorre na vida laboral”.

Encontro ocorreu na sede do SRTE, em Porto Alegre. Foto: Rita Garrido / STIMMMEC

Porém, o acesso restrito ao banco de dados impede que seja feito um trabalho igualmente importante à sociedade, que é a divulgação das informações coletadas, principalmente para a construção de políticas de prevenção.

O que nós temos hoje em relação a dados para trabalhar em ações e políticas? A RAIS? Como nós vamos ficar só com a RAIS, se em 2024 estão sendo divulgados dados de 2021? Ou seja, o que nos interessa está no e-social, porque nos interessa fazer política de prevenção contra acidentes, doenças do trabalho e tudo mais que pode ser evitado com acesso a estes dados”, afirma Silveira.

Sindicatos trabalhando com dados

Na prática, o acesso ao banco de dados do e-social pode auxiliar os sindicatos no trabalho de compreensão da base de trabalhadores. Se fosse permitida a busca de informações na plataforma, seria possível, por exemplo, saber a porcentagem de trabalhadores afastados por acidentes, doenças e até mesmo os óbitos em cada categoria.

Com o e-social, as empresas são obrigadas a fazer os registros. Um óbito, por exemplo, deve ser registrado no dia, com previsão de multa caso seja descumprido. Então nós temos um sistema atualizado e fiel sobre a situação dos trabalhadores hoje. Por isso o acesso é tão importante”.

Para a advogada Claudia Souto, as informações do e-social também podem ajudar no trabalho jurídico.

Nós temos uma dificuldade grande no reconhecimento de doenças ocupacionais para a emissão da CAT por parte das empresas. Então ter acesso a informações mais amplas, é uma forma de mostrar o tamanho do problema e pode auxiliar na defesa destes trabalhadores”.

Acesso ao banco de dados do e-Social também traz benefícios ao campo jurídico, afirmou advogada Claudia Souto. Foto: Rita Garrido / STIMMMEC

Avançar com o debate

Para o Superintendente Regional do Trabalho, a demanda apresentada é de grande importância para todas as partes: trabalhadores, empresas e Estado. Neste sentido, foi formalizado o envio do ofício entregue pelo Sindicato, via protocolo SEI, (nº protocolo:10264.207300/2024-56) para o Ministério do Trabalho e Emprego, onde é solicitada a constituição de uma comissão técnica para regulamentação e normatização de acesso e consultas ao banco de dados do portal do e-Social.

Discussão ocorreu com a presença do superintendente regional do trabalho no RS, Claudir Nespolo, e do auditor-fiscal do trabalho, Gerson Soares Pinto. Foto: Rita Garrido / STIMMMEC

“Nós temos um consenso de que tratamos aqui um tema importante para toda a sociedade, e que deve integrar a pauta ampla de discussões do movimento sindical a partir de agora”, afirmou Claudir Nespolo.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Ofício Superintendência do Trabalho do RS

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:02/09/2024

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