#Notícias | 25/10/2017
Aprovada em julho deste ano, a Reforma Trabalhista passa a vigorar a partir do dia 11 de novembro, no formato de Lei 13.467/17. Além de atingir os direitos trabalhistas, com modificações em garantias como Férias, Fundo de Garantia (FGTS), remuneração e o regime de horas-extras, a reforma busca inviabilizar a atuação das entidades sindicais.
Devido à atuação dos sindicatos de trabalhadores, muitas categorias construíram ao longo dos anos, por meio de negociações, suas Convenções Coletivas, que englobam um conjunto de direitos não previstos em lei, mas protegidos pela Constituição Federal segundo o art 5º, inciso XXXVI, que garante que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Desta forma, a reforma que entrará em vigor não interfere nas Convenções e Acordos Coletivos já pactuados.
Os metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita negociam cláusulas econômicas e sociais da CCT desde a fundação da entidade, em paralelo às garantias já estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A partir dos anos de 1980, com a criação e ascensão da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e também da luta da classe trabalhadora, ampliaram-se as conquistas e garantias, que atualmente estão em vigor em mais de 60 cláusulas, destacando-se: Piso e reajuste salarial (cláusulas 3ª e 4ª); Adiantamento quinzenal e do 13º salário (cláusulas 7ª e 12ª); adicional diferenciado de horas extras – 60%, 100% e 125% (cláusula 13ª); Quinquênio (cláusula 14ª); Adicional noturno diferenciado – 30% (cláusula 15ª); Auxilio escolar e previdenciário (cláusulas 16ª e 17ª); Garantias ao aposentando (cláusula 27ª); Acordos para compensação de feriados e para compensação de dias e horas (cláusulas 32ª e 33ª); Férias antecipadas (cláusula 46ª), entre outras.
A garantia da CCT até o ano de 2019 é uma realidade da categoria metalúrgica da base, conquistada nas negociações deste ano e que deve amenizar os impactos iniciais da Reforma. Se não houvesse a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a reforma Trabalhista nefasta aos trabalhadores poderia ser imediatamente aplicada. A partir do mês de novembro, os trabalhadores não terão mais a lei do seu lado e só poderão enfrentar a precarização de direitos com o Sindicato, que por meio da negociação coletiva, evitará a aplicação pura da lei. Para isso, a coletividade dos trabalhadores terá que apoiar política e financeiramente a entidade, além de participar de todas as atividades em defesa dos direitos sociais.