Rita Garrido
#Destaques | 29/08/2023
Destinada ao custeio das negociações na categoria, taxa ainda é confundida com o extinto Imposto Sindical
Entre os meses de agosto e dezembro, estará vigente na base metalúrgica de Canoas e Nova Santa Rita o desconto da Contribuição Negocial. A taxa, autorizada pelos trabalhadores na ASSEMBLEIA GERAL do dia 14 de junho, está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando junto ao Ministério Público do Trabalho do RS.
Dividida em 5 parcelas de 1,5% do salário base de cada trabalhador (limitado ao teto de R$ 141,50 por parcela), a contribuição é uma ferramenta de auxílio no custeio das negociações que são empreendidas pelo Sindicato a todos os trabalhadores e trabalhadoras da base, indepedente de serem associados ou não. Isso porque a Constituição Federal, em seu Art.8º, inc. III, atribui ao Sindicato a representação de toda a categoria e impõem que a entidade participe das negociações coletivas.
CONTRIBUIÇÃO NÃO É O IMPOSTO SINDICAL
Extinto pela Reforma Trabalhista de 2017, o Imposto Sindical voltou a ser assunto entre os trabalhadores em razão da distorção de informações no debate sobre o custeio dos sindicatos. Atualmente o movimento sindical busca negociar no âmbito Federal o custeio das negociações coletivas, o que não significa a volta do Imposto Sindical.
Em artigo recente, o presidente da CUT Nacional, Sergio Nobre, afirma que o custeio é parte importante de um modelo sindical com negociações coletivas autorreguladas no qual cada parte, autonomamente, trabalhadores e empresários, trate do sistema sindical próprio e invista nas melhores regras e
práticas para fortalecer a negociação coletiva, diminuindo, inclusive, a judicialização dos conflitos. Ou seja, busca-se a regulamentação de uma contribuição discutida e aprovada pela categoria, como é o caso da Contribuição Negocial, e não a criação de mais uma cobrança aos trabalhadores. Fique atento!
CONFIRA ABAIXO QUEM DEVE CONTRIBUIR COM O SINDICATO
Recebeu reajuste salarial em 2023?
Os trabalhadores/as que perceberam reajuste ou receberam salários reajustados a partir das negociações da Campanha Salarial 2023, devem contribuir com a taxa negocial. Considerando que no Brasil não existe uma lei que obrigue os empresários a reajustar os salários, é preciso reconhecer que a reposição das perdas e os ganhos salariais que todo trabalhador/a conquista são frutos das negociações do Sindicato. E ainda, toda negociação travada na Campanha Salarial beneficia associados e não associados do Sindicato, pois a entidade representa a totalidade da categoria, conforme prevê a CF.
É abrangido/a pela CCT?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria é o único instrumento que garante o reajuste anual dos salários e do piso dos metalúrgicos/as da base. Mas ela não para por aí! No total, são 67 cláusulas, negociadas todo ano pelo Sindicato, com garantias acima da lei, auxílios mais benéficos aos trabalhadores/ as e benefícios conquistados através da luta da categoria. Tudo que está previsto nela não se condiciona à associação junto ao Sindicato, ou seja, todo trabalhador/a da base metalúrgica de Canoas e Nova Santa Rita se beneficia, e desta forma, deve contribuir com a taxa negocial.
É associado/a do Sindicato?
Os metalúrgicos/as que optam por se associar ao Sindicato contribuem com o fortalecimento da entidade durante todo o ano, e por isso, possuem vantagens exclusivas da associação. Sendo assim, durante o período de cobrança da Taxa Negocial, os associados/as ficam isentos da mensalidade de sócio/a, e contribuem apenas com o custeio das negociações, da mesma forma que os trabalhadores/as não associados.
É importante reforçar que o acesso a todos os benefícios da associação é mantido no periodo da taxa negocial, o que torna ainda mais vantajoso o ato de ser sócio do Sindicato!
Fonte: STIMMMEC