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Escrito por

Rita Garrido

#Destaques | 19/08/2025

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: aprovado em assembleia, desconto começa em agosto

Entre os meses de agosto e dezembro, estará vigente o desconto da Contribuição Negocial para o Sindicato. Aprovada na Assembleia Geral do dia 18 de junho, a taxa ocorre em cinco parcelas de 1,5% do salário base de cada trabalhador/a, não podendo ultrapassar o valor de R$ 155,50 por parcela. Associados e associadas do Sindicato não pagam mensalidade nos meses de desconto, apenas o valor da contribuição negocial.

Além de ser constitucional e estar acordada na CCT da categoria, a taxa também está prevista no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).

Vale lembrar que a contribuição é direcionada para o custeio de negociações coletivas que beneficiam todos os trabalhadores e trabalhadoras da base, independente de serem ou não associados ao Sindicato. Isso porque a Constituição Federal, em seu Art.8º, inc. III, atribui ao Sindicato a representação de toda a categoria e impõem que a entidade participe das negociações coletivas.

DIREITO À OPOSIÇÃO

As discussões sobre a Contribuição Negocial ocorrem em dois momentos da Campanha Salarial. O primeiro, na Assembleia Geral que abre a luta e define a pauta de reivindicações, incluindo aqui o momento e o modo em que será oportunizada a oposição.

No encerramento da Campanha, quando o Sindicato convoca os metalúrgicos/as para avaliar e deliberar sobre a proposta alcançada nas negociações, a Contribuição é levada para votação, oportunizando a manifestção de oposição por parte dos trabalhadores/as presentes.

Assim como toda convocação realizada pelo Sindicato, as assembleias são divulgadas nas redes sociais da entidade, assim como em editais publicados no jornal informativo distribuído em todas as empresas da base.

Todos os anos, o Sindicato reforça junto à categoria a importância da participação, especialmente nas assembleias, que são o momento de decidir coletivamente os rumos da luta na base.

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em: 19/08/2025

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