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#Destaques | 28/11/2022

Na manhã do dia 19 de novembro, a Assembleia Geral dos usuários da Colônia de Férias dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita aprovou, por maioria, o conjunto de regras da temporada de verão 2022/2023. Com início no dia 19 de dezembro, o período deve contar com 09 semanas de alta temporada. Na ocasião, o grupo também avaliou e aprovou a Prestação de Contas da CF apresentada pela diretoria.

O encontro definiu que a data única para as inscrições nas semanas da temporada será dia 09 de dezembro, uma sexta-feira, a partir das 6h. Tradicionalmente, as inscrições ocorrem no Ginásio de Esportes do Sindicato, e podem ser realizadas pelo sócio/a ou um dos seus dependentes. Neste ano, o Sindicato solicita que sejam apresentados, já no ato da inscrição, os documentos (RG e/ou Certidão de Nascimento) de todos que irão desfrutar da estadia (sócio, dependentes e acompanhantes), além do contracheque atualizado para o cálculo do valor.

A reserva da semana permance condicionada à presença do sócio ou dependente no dia e horário previstos para a inscrição. A inclusão do nome em qualquer pré-lista organizada pelos usuários da CF não serve como garantia para a locação do apartamento.

Confira o calendário das semanas na alta temporada. 

Confira abaixo a íntegra das regras.

INSCRIÇÕES

  • As inscrições serão feitas numa única data:09 de dezembro, sexta-feira, a partir das 6 horas da manhã – para todas as 09 semanas do veraneio.
  • O atendimento é por ordem de chegada e, na ocasião, dirigentes e funcionários do sindicato auxiliarão no processo de escolha da semana e do apartamento desejado pelo/a associado/a, que deve trazer a carteirinha de associado e documento oficial com foto de todos os dependentes e acompanhantes (Identidade ou Certidão de Nascimento). Para que seja efetuado o pagamento, deve trazer também o último contracheque do mês anterior para que o pessoal da Tesouraria possa efetuar os cálculos e receber o valor da respectiva inscrição.
  • Se o(a) associado(a) quiser deixar para acertar posteriormente, ele deverá ficar atento aos prazos aprovadas na Assembleia Geral (ver quadro “prazos de pagamento”).
    ATENÇÃO: Se deixar passar o prazo, perde a inscrição para outro(a) associado(a) interessado(a), que aguarda vaga numa lista de espera.

CUSTOS

  • O(a) trabalhador(a) associado(a) pagará 10% sobre seu salário-base, limitado ao teto de R$ 4.500,00 para a locação de apartamentos, ou 5% para a locação do camping. Os sócios solidários pagam valor fixo de R$ 450,00. Os aposentados pagam a porcentagem respectiva de locação sobre seus salários de aposentadoria, mínimo de R$ 170,00 e limitado ao teto de R$ 450,00.
  • ATENÇÃO I: Nenhum sócio da ativa, aposentado, estagiário e cotista pagará menos que R$ 170,00 para apartamento.
  • ATENÇÃO II: Fora da temporada de veraneio, o(a) trabalhador(a) associado(a) pagará a metade do valor pago para a temporada, ou seja, apenas 5% do salário base, no limite de R$ 20,00 por família, por dia. Quando um(a) associado(a) quiser levar nesse período um(a) não-associado(a), este(a) paga individualmente R$ 25,00 por dia.

ACOMPANHANTES

  • A Colônia de Férias dá prioridade de locação dos espaços para associados e dependentes. Porém, o associado(a) poderá levar na semana – respeitando a capacidade de até 5 pessoas na estadia do apartamento – acompanhantes não dependentes.
  • No entanto, de acordo com as regras, todos os acompanhantes maiores de 12 anos, deverão pagar taxa relativa a 5% do salário-base do associado.

DIÁRIA DE VISITA

  • Os não associados, que passarem um dia na Colônia visitando um sócio, pagarão uma diária no valor de R$ 20,00 por pessoa.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

  • Semanas de Dezembro: pagamento até 15/12/2022
  • Semanas de Janeiro: pagamento até 23/12/2022
  • Semanas de Fevereiro: pagamento até 20/01/2023
  • Semana Especial Carnaval: pagamento até 30/01/2023

 

FORMAS DE PAGAMENTO

  • À vista (dinheiro, pix ou cartão)
  • A prazo (em até 3 vezes)

TRANSPORTE

  • Com o objetivo de manter o princípio de solidariedade na categoria e possibilitar um meio de transporte para todos que desejam veranear na CF, a Assembleia Geral aprovou que o sindicato permaneça custeando 50% da passagem do ônibus ofertado pela entidade. Desta forma, associados e dependentes que desejarem utilizar o transporte pagarão R$ 28,00 (ida e volta). Acompanhantes e não sócios pagam o valor de R$ 56,00. Crianças menores de 7 anos permanecem isentas. O acerto do transporte devem ocorrer junto com o pagamento da estadia.
  • Os ônibus sairão da frente da sede do Sindicato nas segundas-feiras, às 8 horas da manhã e, posteriormente, transportarão de volta os usuários da semana anterior.
  • ATENÇÃO: O DAER exige uma listagem com a identificação de todos os passageiros, juntamente ao documento de identidade / certidação de nascimento. No caso de fiscalização, qualquer alteração pode acarretar multas para a empresa de ônibus e pontos na carteira de habilitação dos motoristas. Por isso, não é possível incluir passageiros de última hora, mesmo que tenha lugar sobrando nos ônibus. Portanto, a apresentação do documento de todos os passageiros é obrigatória no momento de pagamento da estadia ou da passagem.

SEGURANÇA

  • Por uma questão de segurança, toda e qualquer pessoa que quiser ter acesso à colônia deverá identificar-se na zeladoria e portar a pulseira que o identifica como usuário, fornecida no ingresso.
  • O trânsito de pessoas desconhecidas ou suspeitas deve ser comunicado ao guarda ou ao zelador. É bom lembrar que o sindicato não se responsabiliza por eventuais casos de furtos dentro da Colônia. Portanto, todo o cuidado é pouco e muito necessário.
  • O trânsito de automóveis deve se limitar até a área de estacionamento e a velocidade dos veículos deve ser a mínima possível devido à movimentação de crianças no local.
  • As motocicletas não podem transitar dentro da Colônia de Férias e têm estacionamento especial junto à entrada do pátio.

LIMPEZA

  • Os sócios e dependentes serão responsáveis pela limpeza e conservação das instalações, inclusive de banheiros, cozinha, lavanderia e corredores.
  • Os banheiros externos são de uso exclusivo dos usuários do camping. Os demais usuários devem usar o banheiro de seus apartamentos.
  • O lixo deverá ser ensacado e colocado no depósito próximo ao portão principal da Colônia de Férias.
  • Não será permitida a presença de quaisquer tipos de animais de estimação nas dependências da CF.
  • No final da estadia, às 9 horas da manhã, os usuários deverão entregar as peças limpas, em condições de uso por outras pessoas. Os responsáveis pela zeladoria e administração da CF estão orientados a revisar a higiene dos apartamentos no final da estadia.

ZELADORIA

  • A zeladoria faz o serviço de consertos e manutenção, por isso qualquer problema com relação à estrutura deve ser comunicado imediatamente aos zeladores Ubiratan Quintana e Josiana Lucas Quintana. Porém, é bom lembrar que o cuidado para evitar alagamentos, entupimentos e consumos desnecessários de água e luz é imprescindível, uma responsabilidade de todos.

UTENSÍLIOS

  • Embora o sindicato ofereça alguns utensílios básicos, os usuários deverão trazer de casa seus pratos, talheres, travesseiros, roupas de cama, materiais de limpeza, de higiene e de uso pessoal, eletrodomésticos, entre outros utensílios.
  • ATENÇÃO: A voltagem na Colônia de Férias é 220 Volts.

CAMPING

  • Não é permitido os usuários do camping amarrarem suas barracas nas telas que cercam a Colônia de Férias. Antes de instalar barracas, os acompanhantes devem consultar o zelador sobre os locais disponíveis.
  • Os associados e dependentes sempre terão a preferência nos espaços do camping.

ESTACIONAMENTO

  • O estacionamento pode não comportar todos os veículos durante as semanas da temporada. Neste sentido, o uso do espaço é prioritário para os associados e dependentes hospedados na semana. Visitantes estacionam na rua lateral.

RESUMO DAS TAXAS DE ESTADIA NA TEMPORADA

  • APARTAMENTOS: 10% do salário base do/a titular por semana (valor inclui estadia do sócio/a e seus dependentes).
  • SÓCIOS SOLIDÁRIOS: R$ 450,00 (valor fixo) por semana.
  • APOSENTADOS: No mínimo R$ 170,00 ou 10% do salário do benefício, no teto de R$ 450,00.
  • CAMPING: 5% do salário base do/a titular por semana; (valor inclui estadia do sócio/a e seus dependentes).
  • ACOMPANHANTES: Maiores de 12 anos de idade pagam, cada um, 5% do salário base do associado para estadia da semana nos apartamentos. No camping, acompanhantes pagam taxa diária de R$ 15,00 (ex-dependente do sócio) ou R$ 30,00 (não dependente ou amigo indicado pelo associado).
  • TAXAS MÍNIMAS E MÁXIMAS: R$ 170,00 = valor mínimo / R$ 450,00 = valor máximo.
  • PASSAGENS: Associados, dependentes e crianças acima de 7 anos de idade pagam R$ 28,00 (ida e volta). Acompanhantes e não-sócios pagam R$ 56,00 (ida e volta).
  • LOCAÇÃO DE APARTAMENTO P/ NÃO SÓCIOS: Indicado por associado(a) (que se responsabiliza pelo inquilino), diária fixa de R$ 100,00.

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:28/11/2022

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