#Notícias | 16/10/2015
As contas de FGTS daqueles que tiveram as casas atingidas pelas chuvas em Canoas só poderão ser movimentadas após o reconhecimento, por parte do Ministério de Integração Nacional, do decreto da Situação de Emergência, assinado pelo prefeito municipal Jairo Jorge em 15 de outubro. A Prefeitura Municipal está anexando os documentos que compravam a urgência da situação. Assim que for deferido o uso do FGTS para esta finalidade, a Prefeitura Municipal de Canoas dará as orientações necessárias para o encaminhamento junto à Caixa Econômica Federal.
O uso do FGTS consta na lei 10.878, de 8 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto Federal 5.113, de 22 de junho de 2004 e beneficia as pessoas que moram em municípios atingidos por desastres e, somente depois de cumpridos os requisitos legais, autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Por requisitos legais, entende-se o deferimento da liberação do FGTS para esta finalidade, pelo Ministério de Integração Nacional, o que deverá ocorrer em breve.
Situação de Emergência
O decreto de Situação de Emergência em Canoas baseia-se nas fortes chuvas que atingiram o Município nos últimos dias, com média superior a prevista para o mês inteiro. Além da chuva intensa, acompanhada pela queda de granizo e por fortes ventos, nestas quarta (14) e quinta-feira (15), em toda a cidade.
O documento garante ao governo poder suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário, enquanto o Município estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar as agências governamentais a implementação de planos de emergência.
A medida permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, não ultrapassando 180 dias.
Para a liberação de FGTS
Após a publicação do ato de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal, as pessoas poderão solicitar a movimentação de conta diretamente na Caixa Econômica Federal no prazo 90 dias, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação pessoal;
b) carteira de trabalho;
c) número do PIS/PASEP/NIS
d) comprovante de residência na área atingida pelo desastre.
A pessoa que não dispuser de meios para a comprovação do endereço residencial poderá fazê-lo com apresentação de declaração emitida pelo Município.
Nos termos do Decreto n. 5.113/2004, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00.
Não poderá fazer o saque aquele que tiver movimentado a conta nos últimos 12 meses.
Cheia em números (chuvas das últimas 24 horas)
– 10 mil casas afetadas pelo granizo e por alagamentos;
– 30 mil pessoas atingidas pelas chuvas;
– 81 mm de chuva em apenas nove horas;
– Mais de uma mil famílias atendidas com lonas na última madrugada pelas equipes da Defesa Civil e secretarias municipais;
– Mais de 14 mil telhas distribuídas;
– Ventos de 96 Km/h;
– Cerca de 600 pessoas abrigadas entre ginásio, escolas e igrejas.
Fonte: Silvana Barletta / Prefeitura Municipal de Canoas