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#Notícias | 02/04/2020

Depois de anunciar ontem (1) a sanção do auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais durante três meses para amenizar os efeitos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2) que antes, vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória para oficializar o auxílio.

 

 

O projeto foi aprovado e ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira (30), mas ainda não está valendo, porque aguarda a sanção do presidente e publicação no Diário Oficial da União. Segundo o presidente, a MP servirá para garantir a legalidade do gasto extra.

 

 

“Assinei ontem [quarta], estava aguardando outra medida provisória, porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também. Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês”, afirmou Bolsonaro a jornalistas nesta quinta-feira (2).

 

 

Quem terá direito ao auxílio emergencial

 

 

Além dos trabalhadores informais, devem ter direito também ao pagamento autônomos e micorempreendedores individuais, além daqueles que tenham contrato intermitente inativo.

 

 

A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

 

 

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo, nem fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também será preciso atender os seguintes requisitos:

 

 

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

 

Além disso, o interessado deverá exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

 

 

Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso. Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.

 

 

Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

 

 

Fonte: Brasil de Fato com informações da Agência Rádio Câmara

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Publicado em:02/04/2020

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