#Notícias | 26/09/2019
Com o objetivo de reduzir os custos para o empresariado, uma verdadeira obsessão desta gestão, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) está mudando de forma apressada Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho, que podem colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras. Uma delas, é a NR 3, que impôs uma série de condições para os auditores fiscais do trabalho embargarem ou interditarem um local de trabalho.
Antes, os auditores podiam embargar todo um setor a partir de um único equipamento que colocasse a saúde ou a vida do trabalhador em risco até que a empresa tomasse as medidas de prevenção e precaução para o saneamento do problema.
Agora, os auditores terão que seguir a orientação da “matriz de risco”, copiada da Nova Zelândia e do Reino Unido, que define as escalas de gravidade das infrações, dificultando a análise de embargos e interdições, o que pode deixar os trabalhadores expostos a riscos iminentes.
Os riscos que mudanças como essa representam e a celeridade do processo preocupam os representantes dos trabalhadores, que foram contrários à publicação da NR 03, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada também por representantes do governo e patrões.
Somente nesta terça-feira (24), o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portarias com mudanças em três NRs que tratam de higiene e conforto nos locais de trabalho (norma 24), fiscalização e penalidades (NR 28), além da que trata de embargos e interdições (NR 3).
Para a CUT e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o governo está prejudicando o debate democrático e colocando em risco a saúde e a segurança de milhões de trabalhadores.
As alterações nas NRs costumavam ser debatidas à exaustão e muitas vezes levavam anos para que todos entrassem em num acordo, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, que critica especialmente as novas regras da NR3, publicada apesar de não ter sido aprovada pelos representantes dos trabalhadores que fazem parte da Comissão Tripartite.
“O governo não pode tirar desta forma o poder dos fiscais de embargar obras e ainda mais nos dar apenas um mês para analisar as mudanças”, diz a dirigente que considera as propostas intempestivas.
O vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Luciano Leivas, que atua como consultor na CTPP, com apoio de um corpo técnico formado por engenheiros e médicos, concorda com a dirigente da CUT. Para ele, a celeridade pode prejudicar o debate democrático.
“O MPT também lamenta a celeridade das propostas que pode prejudicar o debate democrático, mas, caso haja irregularidades o órgão promete atuar para que as mudanças sejam revistas”.
Para o procurador as novas normas não podem colidir com as convenções internacionais que tratam da segurança do trabalho, nem com a Constituição, que em seu artigo 7º garante a segurança do trabalhador.
”Nosso papel é analisar tudo o que pode ferir o enfoque jurídico e constitucional fazendo um debate legítimo. A redução de custos para os empresários também é um debate legítimo, mas não pode ser a única motivação para alterações em normas de segurança do trabalho”, afirma Luciano Leivas.
Para Madalena Margarida, o governo Bolsonaro só pensa em dar segurança jurídica aos empresários, esquecendo a segurança do trabalhador e os custos previdenciários, pois as mudanças nas NRs podem aumentar os riscos de mortes e acidentes.
A dirigente lembra que o Brasil é o quarto país no ranking em registro de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho do MPT.
Em um período de seis anos, entre 2012 e 2018, foram registrados 4,7 milhões de acidentes de trabalho, com 172 mil mortes – uma média de 28,6 mil mortes e 783 mil acidentes ao ano, ou, 79,4 mortes e 2.175 acidentes ao dia.
E os gastos da Previdência com benefícios acidentários no período foram de R$ 82 bilhões e perdidos 367 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários, além do alto custo para o SUS.
“O governo diz que a lei permite que o trabalhador se recuse a operar uma máquina sem equipamentos de segurança, mas quem vai se recusar diante do alto índice de desemprego?”, questiona a secretária Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, que acrescenta: “Os custos serão ainda mais altos para a sociedade em geral”.
NRs nºs 24 e 28
Outras duas Normas Reguladoras que foram mudadas são as de números 24 e 28. A 24 trata de condições exigidas atualmente às empresas em relação à higiene e ao conforto dos trabalhadores. Mas, para que as mudanças na NR 24 fossem aprovadas houve muito debate e negociações e pressão da bancada dos trabalhadores junto ao patronal e ao governo.
Pela nova norma, os estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 (dez) trabalhadores usuários, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade e higiene.
Os trabalhadores conseguiram garantir vestiários com água quente e fria, a proposta era somente com água fria.
O conjunto da norma 24 foi aprovado pela bancada dos trabalhadores.
Fonte: Rosely Rocha – CUT Brasil