#Destaques | 16/10/2018
Um internauta de Ribeirão Preto (SP) tornou-se réu na Justiça Federal de São Paulo pelo crime de racismo nas redes sociais. Se for condenado, poderá cumprir pena de prisão de dois a cinco anos e pagamento de multa. As sanções são previstas no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A Justiça acolheu denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), que atendeu a representação registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão, um serviço online no site do MPF.
Em setembro do ano passado, o usuário publicou comentários no Facebook com ofensas a afrodescendentes, que, segundo ele, seriam “desprovidos de inteligência”. Nas mensagens, postadas em uma publicação da página “Pense, é grátis”, o internauta referia-se a uma diferença racial entre humanos que ele acredita existir como “resultado de milhares de anos de evolução”. O réu atribuiu a esse “processo natural o fato de brancos e negros possuírem habilidades físicas e mentais diversas”.
“Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber que existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer que não”, diz trecho de um dos comentários.
Em depoimento às autoridades, o internauta admitiu ser o autor das postagens. “Extrai-se que o denunciado, de maneira livre e consciente, praticou e incitou preconceito de raça contra a população negra”, destacou a procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, do MPF-SP, autora da denúncia.
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