#Destaques | 18/07/2019
A partir do mês de agosto, tem início o desconto da taxa negocial ao Sindicato. A contribuição, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), custeia o trabalho da entidade nas negociações, que são garantidoras de reajustes salariais e dos demais benefícios que contemplam todos e todas da categoria, inclusive não associados.
A contribuição corresponderá a 1,5 % (um e meio por cento) incidente sobre o valor do salário base mensal de cada empregado nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, sendo assim, um total de 5 (cinco) parcelas. No entanto, nenhum trabalhador pagará mensalmente mais que o valor limitador da cláusula, fixado em R$ 105,00.
ATENÇÃO: Todos os trabalhadores(as) pagarão a taxa de contribuição negocial. Associados e associadas, nestes meses, não pagam mensalidade de sócio ao Sindicato.
Contribuo ao sindicato e não ganho nada com isso?
Muitos trabalhadores não associados ao sindicato discutem a legitimidade da cobrança da taxa negocial, assim como questionam os ganhos com a luta sindical. Neste sentido, vale relembrar que a cobrança desta taxa é advinda de um dever constitucional do sindicato, visto que, este é obrigado pela Constituição Federal a representar toda a categoria em negociações coletivas. Estas, por sua vez, geram custos que vão desde uma assessoria jurídica permanente ao Sindicato e aos trabalhadores(as) até a mobilização da categoria em assembleias e atos de Campanha Salarial, assim como a elaboração de jornais e informes.
Em um país sem lei salarial, esperar pela bondade dos empresários em conceder reajustes acima da inflação é quase um milagre. Tanto é que nos últimos anos as propostas de muitos patrões giraram em torno do parcelamento da inflação, ou seja, parcelar a desvalorização dos salários, sem qualquer expectativa de ganho real aos trabalhadores. Também nas últimas campanhas, muitas foram as tentativas de retirar direitos previstos na CCT, como o Quinquênio, que é garantia de valorização dos trabalhadores veteranos de uma empresa.
Neste ano, o melhor reajuste do Estado – conforme dito anteriormente – contemplou uma parcela maior de trabalhadores em nossa base. Isso se deu porque o teto limitador do reajuste, estipulado pelos empresários e não pelo sindicato dos trabalhadores, sofreu elevação. Nas negociações, o Sindicato levou as reivindicações dos trabalhadores que não recebiam o reajuste negociado, e logo, não se sentiam representados pela entidade.
Neste sentido, permitindo que trabalhadores(as) que ganham até R$ 8.000,00 sejam contemplados com os reajustes negociados pelo Sindicato, a base de Canoas e Nova Santa Rita tem o maior teto limitador do Estado.
Ganhos econômicos x Contribuição ao Sindicato
Na sequência, utilizando faixas salariais distintas, é possível dimensionar quais os ganhos econômicos da categoria se comparados às contribuições devidas ao sindicato. O valor bruto de reajuste salarial deve ser multiplicado por 13 meses, se considerado o 13º salário. Desta conta, é possível tirar o valor bruto total do ganho anual de cada trabalhador, ou seja, o quanto mais foi possível ganhar no ano graças ao reajuste conquistado pelo Sindicato.
Se subtraído o valor total das 5 parcelas da Contribuição Negocial, sobrará o valor final incorporado com o reajuste.
NÃO HÁ COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL
Muitos trabalhadores(as) ainda confundem a Cobrança Negocial com o Imposto Sindical, que era uma taxa cobrada anualmente, em parcela única, no mês de março. Esta foi extinta com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, em novembro de 2017. Desde então, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita não realizou nenhum desconto respectivo à taxa.
Recentemente, a Medida Provisória 873 estabeleceu discussão sobre a cobrança de taxas de trabalhadores(as) não associados ao Sindicato. Durante sua vigência, muitas foram as discussões levantadas junto à Justiça, que em muitos casos, entendeu a MP como uma medida inconstitucional e deu parecer favorável às taxas sindicais.
Na base de Canoas e Nova Santa Rita, o Simecan enviou às empresas uma circular reconhecendo e orientando que as mensalidades e a taxa negocial, convencionadas na CCT, não sofreriam qualquer alteração frente à MP 873.
Sem ser levada a votação no Congresso, a medida perdeu validade no mês de junho e discussões sobre o texto em questão não são mais consideradas no campo jurídico.
Para o vice-presidente Silvio Bica, as medidas adotadas pelo governo só demonstram o medo da organização dos trabalhadores. “Querem a todo custo desmobilizar e acabar com os sindicatos utilizando o argumento que é para o bem dos trabalhadores, mas na verdade, é pelo medo da organização de classe. Eles sabem que somos garantidores de direitos e que incomodamos para que ocorram avanços. E isso, para um governo que só retrocede, é inaceitável”.
Fonte: STIMMMEC