Rita Garrido
#Notícias | 16/06/2023
Cláusulas sociais foram renovadas por dois anos em regime especial, abrindo a possibilidade de discussões para novos temas e aperfeiçoamento da CCT nas negociações de 2024
Na noite de quarta-feira (14), os metalúrgicos e metalúrgicas de Canoas e Nova Santa Rita que participaram da ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES/AS aprovaram, por maioria na votação, a proposta alcançada na mesa de negociações com o Patronal. Com a inflação para a data-base de 1º de maio calculada em 3.83% (perdas de Maio/2022 até Abril/2023), o reajuste salarial aprovado na base foi de 4.83%, o que garantiu a reposição das perdas inflacionárias do período e um pequeno ganho real.
O percentual deve ser aplicado de forma retroativa a maio, mês que confere a data-base da categoria, com limite de aplicação nos salários até R$ 9.434,70. Para os trabalhadores e trabalhadoras com ganhos acima do teto estipulado pelo Patronal ao reajuste, ficou garantido um bônus, pago em parcela fixa, no valor de R$ 455,79.
O piso salarial na base metalúrgica também foi reajustado com base no percentual aprovado, passando de R$ 1.736,06 para R$ 1.820,00. Já o salário do Menor Aprendiz passa a valer R$ 7,09/hora.
Confira o resumo da proposta aprovada pelos trabalhadores/as:
- Reajuste de 4.83% retroativo a maio;
- Reajuste de 4.83% no piso da categoria;
- Reajuste no teto do Quinquênio, que passa a ser de R$ 2.850,00;
- Inclusão da cláusula da Alimentação Saudável;
- Ajuste na cláula de Falecimento de Parentes;
- Renovação das cláusulas sociais por 2 anos;
- Aprovação de um calendario especial de negociações
NEGOCIAÇÕES GARANTEM MELHORIAS NA CCT DA BASE
No dia 13 de abril, a Assembleia Geral dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita discutiu e aprovou uma extensa pauta de reivindicações, mostrando que as demandas e as perdas da categoria se acumularam nos últimos anos, principalmente em razão de um cenário político e econ mico desfavorável à classe trabalhadora. O desafio posto ao Sindicato foi então o de avançar, para além do reajuste salarial, na conquista de cláusulas e em melhorias na Convenção Coletiva da base.
Após cinco rodadas de negociações, o reajuste salarial com ganho real, e tradicionalmente acima do conquistado em todo o Estado, foi garantido. Junto a isso e de imediato, foram acordados ajustes importantes no instrumento coletivo, além da inclusão de uma cláusula que garante condições adequadas para alimentação nas empresas.
Pauta continua em discussão
O encerramento da campanha, decidido na Assembleia Geral do dia 14 de junho, não pôs fim às discussões da pauta encaminhada pelos trabalhadores/as no mês de abril. Isso porque o Sindicato articulou, conjuntamente com o Patronal, um calendário das negociações que serão travadas no decorrer do ano. Segundo o presidente Paulo Chitolina, a proposta foi a de garantir o quanto antes o reajuste nos salários sem anular os demais pontos reivindicados.
O que segue em negociação?
- Liberação dos Cipeiros
- Câmeras de Vigilância
- Home Office / Teletrabalho
- Homologação das Rescisões
- Representação dos Terceirizados e Temporários
Avanços na Convenção Coletiva de Trabalho
QUINQUÊNIO
Reivindicação frequente dos trabalhadores, o Quinquênio finalmente teve o teto reajustado nas negociações deste ano, passando de R$ 2.358,00 para R$ 2.850,00. O aumento de R$ 492,00 no limitador torna o benefício mais vantajoso aos metalúrgicos/as da base. Agora, o Sindicato deve intensificar a cobrança junto às empresas para que a cláusula seja efetivamente cumprida.
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
Cláusula nova na CCT que recomenda condições e higiene adequadas para a alimentação, seja no fornecimento de alimentos pela própria empresa ou na oferta de um ambiente para conservar, aquecer e consumir as refeições que são levadas pelos trabalhadores. A conquista chega em um momento de intensa discussão sobre o rebaixamento das condições para o trabalho, que envolvem não somente as atividades na produção, mas também o bem estar do trabalhador durante a sua jornada.
FALECIMENTO DE PARENTES
O avanço na cláusula 40ª é o ajuste no texto que garante a ausência do trabalhador/a no dia do sepultamento quando do falecimento de genro, nora, sogro, sogra ou dos avós. A comprovação para ter a falta justificada e pagamento dos salários permanece sendo obrigatória dentro de 15 dias a contar da ausência ao serviço.
Fonte: STIMMMEC