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#Destaques | 16/12/2022

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente. Isto porque no dia 1º de dezembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu esse direito.

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

O advogado João Lucas Machado de Mattos, assessor jurídico do Sindicato especialista em Direito Previdenciário, alerta que os aposentados e aposentadas devem ficar atentos, pois a revisão não é vantajosa para todos. Por isso, a orientação é que se busque fazer um cálculo prévio antes de qualquer solicitação.

O aposentado ou a aposentada tem que ter claro que se não possui contribuições mais altas anteriores à julho de 1994, não é vantajoso fazer a revisão, e portanto, não é preciso fazer o cálculo prévio, ainda mais se esse implicar em qualquer tipo de cobrança por um advogado”.

IMPORTANTE: O Sindicato oferece assessoria jurídica aos aposentados e aposentadas para a realização do cálculo. O atendimento ocorre todas as terças e quintas-feiras, na parte da tarde, por ordem de chegada. Não é cobrado qualquer valor para fazer o cálculo e basta trazer junto a carteira de trabalho, a senha do INSS e o CPF para que seja feito o estudo.

Quem tem direito?
– Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber?
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo?
– A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso?
– Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Fonte: STIMMMEC (com informações de CUTRS)

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Publicado em:16/12/2022

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