#Notícias | 22/08/2019
Paim critica alterações na CLT
O senador Paulo Paim (PT-RS) largou duras críticas ao deputado Jerônimo Göergen, que desfigurou por completo a MP enviada pelo governo, fazendo com que o texto aprovado na Câmara chegasse a alterar 36 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Paim criticou também o tempo escasso, para que os senadores discutissem a MP. Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo, para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, “o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa”.
Outros retrocessos mantidos
Outros retrocessos da MP 881, que afetam diretamente o trabalhador e a trabalhadora, foram mantidos como os que tratam do registro de ponto. Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20 empregados, o que dificultará a comprovação da jornada e o pagamento de eventuais horas extras.
A MP também adota o “ponto por exceção”, inserido no texto igualmente pelo deputado Jerônimo Göergen. Pelas normas atuais, o trabalhador e a trabalhadora registram os horários todos os dias.
Com a MP, o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores.
A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. O Estado não poderá mais fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.
Fonte: CUT-RS com Agência Senado