#Destaques | 18/07/2019
Movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), uma Ação Civil Pública busca mudanças no índice de correção do FGTS, que hoje tem como referência a TR (Taxa Referencial). Tendo em vista que os valores das contas são corrigidos por esta taxa e que esse indexador vem nos últimos anos apresentando índices inferiores aos indicadores do patamar inflacionário, postulou-se, em 2013, ação que busca a devida reparação econômica dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores.
A ação, que é coletiva, abrange todos os trabalhadores(as) do Estado. No momento, o processo está suspenso, aguardando posicionamento definitivo do STJ. Do mesmo modo, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem por finalidade justamente afastar a aplicação da TR na correção das contas do FGTS. Essa ação tramita desde 2014 e tem o Ministro Roberto Barroso como relator.
Que trabalhadores estão abrangidos pela Ação Civil Pública da CUT?
Os trabalhadores metalúrgicos do Rio Grande do Sul estão abrangidos pela ação coletiva movida pela CUT. Entretanto, aqueles que queiram ingressar com ação de forma individual, podem fazê-lo. Procure a assessoria jurídica do sindicato para receber a orientação sobre como proceder.
Algum trabalhador já ganhou a ação contra perdas do FGTS e recebeu as diferenças?
Não se tem notícia de que algum trabalhador no Rio Grande do Sul ganhou e recebeu as diferenças. Embora o Judiciário ainda não tenha uma posição definitiva sobre o assunto, as ações julgadas até o momento estão sendo todas julgadas improcedentes.
Prazo para correção acaba em novembro
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional para cobrança dos valores se encerra no mês de novembro de 2019.
Fonte: STIMMMEC