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#Destaques | 20/07/2016

Muitos trabalhadores questionam a nossa diretoria: por quê devemos procurar os advogados do Sindicato? Quais são as vantagens que a gente tem? Podemos contratar qualquer outro advogado que a gente conheça? Respondemos estes questionamentos da seguinte forma: qualquer trabalhador ou trabalhadora pode escolher o advogado que quiser, porém são diversos os motivos pelos quais se deve dar preferência aos advogados do Sindicato.

 

 

Primeiro, os advogados do Sindicato conhecem melhor do que qualquer um os problemas e as demandas da categoria metalúrgica. Eles, além de conhecer as leis trabalhistas, em particular a CLT, conhecem também a Convenção Coletiva de Trabalho dos metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, que é uma norma coletiva específica e aplicada à nossa categoria. Além disso, conhecem os problemas que todo o dia chegam ao Sindicato em relação às empresas metalúrgicas, que direitos e normas elas não cumprem, que valores elas não pagam e como isso pode ser recuperado na Justiça do Trabalho.

 

Advogados(as) do escritório Woida atendem causas trabalhistas e previdenciárias junto ao Sindicato / Foto: Reprodução

 

 

Segundo, porque o Sindicato mantém há muitos anos contratos com escritórios de ponta no Estado, de reconhecida competência e seriedade no trato dos direitos dos metalúrgicos, que não trabalham apenas de forma profissional, mas com uma identidade política que é intransigente na defesa da classe trabalhadora, tanto que somente advogam para trabalhadores/as. Não defendem patrões em momento algum. Isso os coloca como parceiros do Sindicato na defesa da categoria.

 

 

Terceiro, os advogados do sindicato sofrem um controle maior de seu trabalho, seja pela própria Justiça do Trabalho, onde as demandas trabalhistas são ajuizadas e julgadas, seja pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, que fiscaliza e disciplina o exercício da advocacia), nos casos de qualquer problema com os advogados e a relação com os clientes, seja pelo próprio Sindicato, como contratante dos serviços, garantindo um atendimento satisfatório à categoria. Os nossos advogados contratados não “desaparecem” (são sempre encontrados no Sindicato, nos plantões ou no escritório), não deixam de pagar os valores devidos aos reclamantes, não cobram honorários abusivos (pois estes também estão delimitados no contrato) e explicam o que acontece no andamento de cada processo aos seus clientes. Nossa entidade tem confiança e ainda exerce um acompanhamento do trabalho efetivado. Já quem busca profissionais alheios à entidade deve fazer por sua conta e risco, à conta de sua confiança, eis que o Sindicato não tem ingerência neste tipo de contratação.

 

 

Advogados(as) do escritório Young Dias Lauxen & Lima atendem causas cíveis junto ao Sindicato / Foto: Reprodução

 

 

Em quarto lugar, cabe ainda registrar um dado importante relacionado à política sindical e de classe. Cada trabalhador deve ter consciência de seus direitos, quer no curso de seu contrato de trabalho, quer após findo. É sabido que no curso do contrato de trabalho o ajuizamento de uma reclamatória trabalhista, em regra, gera a demissão do/a trabalhador/a reclamante, motivo pelo qual a maioria opta por não ajuizar ação em nome pessoal. Nestes casos, em se tratando de descumprimento de direitos de forma coletiva, pode-se ajuizar ações em nome do Sindicato, em substituição processual, onde a entidade sindical cobra estes direitos na Justiça do Trabalho. Também pode o Sindicato fazer pressão e movimento para que a empresa cumpra esses direitos, mesmo antes de ajuizar qualquer demanda. Fora isso, uma vez rompido o contrato de trabalho por meio da demissão, cabe ao trabalhador consultar o jurídico do Sindicato e ver o que existe de direitos que não foram corretamente pagos e, havendo tal situação, cobrá-los na Justiça. Essa é uma forma de resgatar o direito, a última, senão o que ele vai fazer é engordar o lucro do patrão.

 

 

De nada adianta a luta por direitos, quer na legislação, quer para constar na Convenção Coletiva de Trabalho, se estes direitos, uma vez não respeitados, não são cobrados na Justiça. Faz parte da conscientização do trabalhador lutar pelo que é seu frente aos maus empregadores. Isso também é consciência de classe.

 

 

Por fim, cabe ressaltar novamente que todos os trabalhadores são absolutamente livres para contratar qualquer advogado de sua preferência. Entretanto, quanto aos advogados em geral, o Sindicato não pode exercer essa fiscalização e acompanhamento, com cobrança, se necessário, quanto ao trabalho que é executado.

 

 

Fonte: STIMMMEC

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Publicado em:20/07/2016

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