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Escrito por

Rita Garrido

#Notícias | 22/10/2026

SINDICATO FALAR DE POLÍTICA NÃO É ASSÉDIO ELEITORAL, AFIRMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou em suas redes sociais nesta quinta-feira (22), esclarecimentos quanto às atividades sindicais durante o período de eleições. Em nota, o órgão público afirmou que assembleias, debates, avaliação de programas de governo e manifestação de apoio ou oposição a políticas públicas e candidaturas não configuram assédio eleitoral.

A posição tem como base na Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, que reforça que a Constituição de 1988 e as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem autonomia aos sindicatos e entrega a estes a defesa dos direitos dos trabalhadores.

ENTÃO, O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

Na publicação, o MPT-RS também reafirmou que o Assédio Eleitoral se caracteriza quando o empregador ou a chefia usa o poder que tem sobre o emprego para pressionar o voto. São exemplos:

– Condicionar contratação, promoção ou permanência no emprego ao apoio a um candidato;

– Ameaçar com prejuízo profissional quem não for a atos de campanha;

– Retaliar quem se manifesta politicamente.

Sofreu pressão do empregador por causa do seu voto? Denuncie ao MPT aqui.

Fonte: STIMMMEC (com informações de MPT-RS)

Fontes:

Publicado em: 22/10/2026

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