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Escrito por

Rita Garrido

#Destaques | 10/07/2026

Aposentadoria Especial: Exigência de idade mínima é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou no início de junho que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde é inconstitucional. Tradicionalmente, o benefício era concedido após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, mas com a Reforma da Previdência de 2019, a inclusão da idade mínima alterou profundamente o benefício.

Com a decisão do Supremo, o trabalhador pode novamente requerer a aposentadoria especial após completar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a atividade, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição.

PONTOS MANTIDOS

Embora a decisão do STF represente uma importante vitória, ela não alterou a regra de cálculo criada em 2019. Antes da Reforma, o benefício correspondia a 100% da média salarial. Após a aprovação das mudanças, ele corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, os trabalhadores/as podem e devem buscar auxílio especializado para esclarecer dúvidas e analisar cada caso. A entidade conta com atendimento jurídico gratuito todas as terças e quintas-feiras, no turno da tarde.

Fontes:

Publicado em: 10/07/2026

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