
Rita Garrido
#Destaques | 05/04/2025
Com data base em 1º de maio, os metalúrgicos e metalúrgicas de Canoas e Nova Santa Rita se preparam para o início das negociações da Campanha Salarial 2025. No ano passado, o Sindicato garantiu até 2026 a vigência das cláusulas sociais da Convenção Coletiva. No entanto, a categoria entende que os pontos aprovados na ASSEMBLEIA GERAL do último dia 03 de abril precisam ser discutidos neste ano, considerando não só atualizações e ajustes pertinentes às relações de trabalho na base, mas também, a busca por melhores condições de vida (alimentação, saúde, tempo livre…) a partir de uma relação mais equilibrada e justa com o trabalho na indústria. Confira abaixo a íntegra da pedida!
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
REPOSIÇÃO SALARIAL
Com foco na questão econômica, a principal reivindicação da categoria em todo o Estado é a REPOSIÇÃO DE 10% nos salários. A pedida recupera parte das perdas econômicas calculadas a partir do reajuste nos valores da cesta básica desde 2019. Deste modo, o percentual deve incidir nas demais cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, assim como nos valores a título de vale alimentação das empresas que possuem o benefício.
De modo a contemplar todos os trabalhadores e trabalhadoras representados pelo Sindicato, a base também reivindica o FIM DO TETO DE REAJUSTE, que atualmente é imposto pelos empresários, e
que torna seletiva a aplicação dos percentuais conquistados nas negociações.
REAJUSTE NO PISO SALARIAL
Previsto na Convenção Coletiva, o Piso Salarial também entrou na pauta, mas com a pedida de um reajuste que eleve os ganhos mínimos na base para além da reposição anual. O cálculo, também com base nas perdas acumuladas desde 2019, estipula um reajuste médio de 15% neste ano, de modo a valorizar os salários de uma parte expressiva dos metalúrgicos/as da base com ganhos salariais nesta faixa.
VALE ALIMENTAÇÃO
Uma pauta que ganhou força nos últimos anos entre os trabalhadores/as é a previsão de um Vale Alimentação na Convenção Coletiva de Trabalho. Em 2025, a reivindicação permance na pauta, com a pedida de um valor mínimo de R$ 815,27 (estimativa da cesta básica) e destacando que o benefício NÃO DEVE ESTAR VINCULADO À ASSIDUIDADE, o conhecido prêmio carneirinho.
CLÁUSULAS SOCIAIS – REVISÃO / INCLUSÃO
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Uma das principais pautas políticas do ano também integra o conjunto de reivindicações dos metalúrgicos/as. Junto à luta pelo FIM DA ESCALA 6X1, o movimento sindical retoma com força a luta pela REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS, sem redução de salários e direitos. As campanhas lançadas pela CUTRS e pela CNM/CUT farão parte das mobilizações da Campanha Salarial, como forma de coscientizar e agitar a categoria para pressionar o Congresso Nacional.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS NO SINDICATO
Retirada pela Reforma Trabalhista de 2017, a homologação das rescisões junto ao Sindicato é uma garantia que deve ser retomada para todos os trabalhadores/as, agora, com previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.
LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES
A reivindicação busca colocar na Convenção Coletiva o que hoje prevê o Programa Empresa Cidadã.
LIBERAÇÃO DA TRABALHADORA POR 2 DIAS PARA CONSULTA E EXAMES ANUAIS
A reivindicação busca garantias para além da hipótese prevista no inciso XII do art. 473 da CLT.
LIBERAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL
Ajuste das cláusulas 38ª e 39ª da Convenção Coletiva para contemplar pai e mãe e ampliar o conceito de menoridade.
QUINQUÊNIO – REAJUSTE E AJUSTE NA REDAÇÃO
Atualização do limite salarial da cláusula, bem como adequação na redação visando sanar as dificuldades de interpretação que geram entendimentos divergentes na base.
LIBERAÇÃO DE CIPEIROS
Sem qualquer prejuízo salarial para participação de atividades de formação no Sindicato em razão das recentes alteraçõesna legislação e necessidade de capacitação e formação constantes.
AUXÍLIO CRECHE
Incluir nas empresas onde não é concedido o benefício, com parâmetros a serem discutidos, até a implementação de idade escolar obrigatória.
REMUNERAÇAO DO 31º DIA
Pagamento do 31º dia dos meses com 31 dias, para que os trabalhadores/as mensalistas se equiparem aos diaristas.
AUXÍLIO ESCOLAR – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
Ajuste na cláusula 16ª para incluir que, tratando-se de curso EAD sem aferição de frequência, basta o comprovante de matrícula para que se faça jus ao benefício, como forma de evitar prejuízo ao trabalhador/a.
LIBERAÇÃO DE AVISO PRÉVIO NA OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO
Ajuste na cláusula 23ª para incluir que, independentemente da iniciativa do rompimento contratual – pedido de demissão ou dispensa sem justa causa – o trabalhador fará jus a liberação do aviso, caso obtenha novo emprego.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Nos moldes já praticados em percentuais ou valores a serem indicados pelo Sindicato. Ratificar o já ajustado na Convenção. Momento da oposição.
ALCANCE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A Convenção Coletiva de Trabalho não é aplicável às hipóteses de prestação de serviços das empresas da categoria econômica junto à REFAP – REFINARIA ALBERTO PASQUALINI, seja quando das chamadas “paradas de manutenção” seja em serviços de manutenção permanentes naquela unidade da PETROBRÁS, considerando as características dos serviços de interesse público desenvolvidos pela referida tomadora de serviços.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS
Fonte: STIMMMEC