Rita Cardoso (Sindipetro-RS)
#Notícias | 26/07/2023
Não é nenhuma novidade que as empresas sempre tentam culpar o próprio trabalhador por se acidentar ou por adoecer em função do trabalho, a chamada “construção da culpa”. No mês de julho essa estratégia ficou escancarada dentro da REFAP (Refinaria Alberto Pasqualine), em Canoas.
Uma faixa, colocada em uma torre (enferrujada) no pátio da refinaria, por uma empresa que presta serviços para a REFAP, avisava o trabalhador(a): “A SUA SAÚDE SÓ DEPENDE DE VOCÊ. CUIDE-SE”. Além da empresa terceirizada, a faixa também era assinada pela “gestão integrada de QSMS”. Ou seja, a gestão da Petrobrás/Refap compactua com este pensamento.
O Sindipetro-RS e o Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, ambas entidades que representam e travam negociações para os celetistas e os paradeiros/rotineiros que atuam dentro da refinaria, reiteram que nenhum trabalhador ou trabalhadora sai de sua casa para não voltar. Ele(a) sai sempre com a disposição de cumprir sua jornada e ao final retornar para a casa. E quando isso não acontece, a empresa tenta naturalizar os riscos, institucionalizando a culpa no próprio trabalhador(a).
Faixas, materiais gráficos, ou qualquer outro tipo de discurso com conteúdo autoritário e de responsabilização sobre a saúde e a segurança do trabalhador(a), não serão toleradas. Os Sindicatos permanecerão atentos para este tipo de ação e solicitaram, assim que tomaram conhecimento, a remoção do material nas dependências da refinaria.
CONDIÇÕES ADVERSAS
A saúde e os cuidados com a vida do trabalhador(a) não depende só de cada um(a). As empresas, tanto as contratantes como as contratadas, negligenciam a segurança, mantém os trabalhadores(a) com um número de efetivos que reconhecem como insuficiente, abusam da pressão por metas, assédio moral, ameaças de demissão e outras sistemáticas que levam o trabalhador(a) ao limite do estresse. Além disso, nem sempre fornecem os equipamentos de segurança necessários, e quando fornecem nem sempre é de qualidade adequada. Fazem vistas grossas para o cumprimento das normas de segurança, liberam trabalhos que não estariam ainda em condições de serem liberados e, quando acontece um acidente, lavam as mãos, justificando-se com um: “eu avisei”.
DIREITO DE RECUSA
A lei permite ao trabalhador (a) o Direito de Recusa. A prática, prevista em várias Normas Regulamentadoras , é um instrumento que assegura ao empregado a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
A Norma diz explicitamente que: “O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico(…)Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas”. Além da NR, a segurança no trabalho é também um direito constitucional.
ALERTA
Os sindicatos alertam que para usar o Direito de Recusa é preciso observar alguns critérios, como:
- Identificar a existência de risco grave e iminente, que possa ocasionar um acidente de trabalho;
- A comunicação do fato ao superior hierárquico;
- A comunicação do fato ao sindicato da categoria;
- O registro do fato, seja por meio de fotografias, vídeos e/ou relatório;
- A intenção do trabalhador de retornar ao trabalho tão logo seja cessada os fatores de risco.
Mas, uma vez observados estes critérios, o trabalhador estará resguardado em seu direito e cabe às empresas tomarem providência para eliminar, reduzir ou controlar a exposição do trabalhador ao risco, mediante a adoção de medidas de proteção coletiva.
Na dúvida ou em situação de risco, procure o seu sindicato. Nossa vida vale muito!
Fonte: Sindipetro-RS e STIMMMEC
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