#Destaques | 07/07/2021
Os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no setor da indústria metalúrgica rotineiramente trazem reclamações ao Sindicato sobre as cobranças e o ritmo acelerado de produção exigidos pelas empresas. Este diálogo ocorre, muitas vezes, por conta da demora ou até da negativa das empresas na emissão da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) frente às doenças e os acidentes do trabalho. Infelizmente, quando os casos chegam ao conhecimento do Sindicato, os prazos para o encaminhamento de perícias junto ao INSS estão se encerrando, o que acaba gerando atraso na concessão do benefício e perdas ao trabalhador.
Neste sentido, o Secretário de Saúde do Sindicato, Dalcemar Soares, alerta para a necessidade dos trabalhadores/as trazerem imediatemente ao conhecimento da entidade todo e qualquer caso de acidente ou doença do trabalho. “A NR5 é clara quanto à emissão da CAT, que deve ser feita mesmo nos casos em que a doença ou o acidente não geraram o afastamento do posto de trabalho por mais de 15 dias”.
Atualmente, relata o secretário, a maior dificuldade que o Sindicato tem diz respeito às doenças do trabalho, que não são os acidentes típicos, mas sim, os casos de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Estes, muitas vezes, necessitam da instauração de uma IAT (Investigação de Acidente de Trabaho), formada pelos técnicos de segurança, pelos líderes de equipe, cipeiros, pelo médico do trabalho e o próprio trabalhador, para avaliação e reconhecimento do nexo.
“A NR não prevê um prazo para a emissão da CAT, mas é preciso estar ciente de que o 16º dia de afastamento é o prazo máximo para o agendamento da perícia junto ao INSS e neste momento é indispensável que se tenha a CAT em mãos”, afirma Dalcemar, que também destaca que o quanto antes o Sindicato tomar conhecimento do problema, mais ágil e eficaz será a ajuda prestada ao trabalhador.
“Nós podemos intervir junto à empresa, que muitas vezes sonega a CAT para não pagar multa por extrapolar o limite anual de comunicados de acidentes. Também, é possível encaminhar o trabalhador para um consulta junto ao médico do trabalho no Sindicato, que pode emitir a CAT caso verificado o nexo do acidente ou da doença com a atividade exercida pelo trabalhador”.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CAT?
Quando o trabalhador se acidenta no local de trabalho ou tem comprovado caso de LER ou DORT e precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias, ocorre o encaminhamento ao INSS para que seja providenciado um benefício previdenciário. Nestes casos, a CAT prevê a garantia de estabilidade por 1 ano a partir da data de retorno ao trabalho.
“Após o período de afastamento, o trabalhador passa por uma espécie de redaptação às atividades e neste tempo pode aparecer alguma sequela ou lesão por conta do acidente ou da doença que o levaram ao afastamento. Por isso a CAT prevê a estabilidade e também a possibilidade de reabertura do processo junto à Previdência, caso seja necessário um novo afastamento”.
Outro ponto importante da emissão da CAT diz respeito ao tratamento médico, isso porque o afastamento na espécie 91 (com apresentação da CAT), obriga a empresa a arcar com toda a despesa do tratamento. “É importante que o trabalhador guarde receitas e comprovantes dos gastos com consultas, exames e medicações”, reforça o secretário do Sindicato. Ainda, se houver necessidade de locomoção para fazer exames, tratamento e até a perícia junto ao INSS, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê, em seu artigo 20º, parágrafo segundo, que a empresa deve arcar com passagens ou transporte, mediante comprovação de tais procedimentos.
Entre os meses de janeiro e junho de 2021, o Departamento de Medicina do Trabalho do Sindicato emitiu 14 CATs, após avaliação médica. Nos casos em que a perícia do INSS não reconhece a CAT emitida pelo Sindicato, a assessoria jurídica especializada da entidade também trabalha para discutir caso a caso.
“Nós temos uma estrutura à disposição da categoria para prestar ajuda. Estamos aqui para auxiliar desde a simples marcação da perícia, que agora ocorre de forma online com a necessidade de anexação de documentos, até os casos em que é preciso intervenção da Medicina do Trabalho e dos advogados”.
Fonte: STIMMMEC